PONTOS CHAVES
- INSS publica novo decreto com alterações nos direitos previdenciários
- Prova de vida poderá ser feita por meio de terceiros
- Novos auxílios são criados para quem recebe salário maternidade
Atenção, aposentados e pensionistas. INSS reformula uma série de regras e altera a concessão dos direitos previdenciários. Nessa segunda-feira (27), o Instituto Nacional do Seguro Social publicou um decreto informando alterações na validação e aceitação dos benefícios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e permite que, entre outras coisas, o segurado realize a comprovação de vida através de terceiros.
Em meio a pandemia do novo coronavírus, a administração do INSS se viu obrigada a reformular uma série de serviços, tendo em vista o fechamento das unidades presenciais.
Desse modo, atividades que até então precisavam ser feitas presencialmente e obrigatoriamente pelo segurado, ganharam flexibilidade para minimizar o risco de contágio da doença. Entre elas, está a prova de vida.
Sobre a prova de vida do INSS
Trata-se de uma obrigação que todo aposentado deve cumprir anualmente para garantir o recebimento do seu salário. Ela determina que, no mês do aniversário, o cidadão vá até uma agência bancária apresentando um documento oficial com foto para poder comprovar que está vivo e assim tem direito a quantia social.
Para fazer a prova de vida, o INSS determinava que apenas o segurado realizasse tal procedimento. No entanto, a partir de agora, é possível enviar um representante legal, desde que ele tenha em mãos algum documento que comprove esse vínculo, como: procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A liberação, no entanto, só ficará disponível para pessoas acima dos 60 anos. Além disso, não será necessário criar um cadastro prévio para validar a ligação familiar.
Em caso de viagens ou demais ausências, o representante também poderá fazer a atualização cadastral, mas precisará apresentar um instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa durante o período de 120 dias.
Documentos para validar a prova de vida do INSS
Tendo em vista a liberação para que um representante faça a prova de vida, o INSS deverá reforçar a verificação dos documentos.
Desse modo, o representante bancário poderá solicitar os seguintes ofícios: certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito.
Além disso, a fiscalização via responsáveis também poderá monitorar: o fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
“Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria do INSS.
Alterações nos direitos previdenciários
Além da prova de vida, o decreto propôs mudanças também nos direitos previdenciários. Algumas tem como finalidade otimizar os atendimentos e liberação dos benefícios e outras deverão reforçar a segurança dos mesmos. Confira as principais alterações:
Contagem do tempo de contribuição
O tempo total acumulado pelo segurado deixará de ser contabilizado por dia e passará a ser feito por mês. Isso significa que, se um trabalhador atuou no mercado entre 4 de junho até 18 de junho, não será mais registrado os dias, fazendo com que junho inteiro seja considerado como período de contribuição.
Cadastro dos segurados especiais
Nesse caso, o ministério da economia deverá manter o registro dos segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar) por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), afim de liberar a concessão imediata dos auxílios.
13º salário
O valor extra concedido anualmente pelo INSS passará a ter uma data fixada. A primeira parte da liberação ocorrerá sempre no mês de agosto, sendo 50% do salário. Já a segunda ficará para o mês de dezembro, sendo os demais 50% levando em consideração os descontos do IRPF.
Salário Maternidade
Contará alguma com uma liberação em caso de morte. Intitulado de ‘pensão maternidade’, o benefício será destinado para os dependentes caso o responsável venha a óbito.
Auxílio-reclusão
Teve seu valor total fixado, não podendo ser maior que um salário mínimo (atualmente R$ 1.045). Sua concessão só ocorrerá para os dependentes dos segurados que estiverem em regime fechado.
Dependência econômica
Houve uma diminuição na apresentação dos documentos para comprovar o vínculo. Agora, é preciso entregar apenas o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.