Beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), com 60 anos ou mais, agora podem realizar a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento na instituição. A mudança foi publicada em portaria do Diário Oficial da União, na segunda-feira (27), a fim de proteger aposentados e pensionistas durante a pandemia de coronavírus.
A partir da data de publicação, os bancos estão autorizados a realizar a comprovação de vida quando for apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A procuração também será aceita em casos de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa. Cujo mandato esteja vigente e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado. A prova de vida dos beneficiários é obrigatória, com a finalidade de evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Exigências do INSS
De acordo com a portaria, a dispensa do cadastramento não impede que o INSS rejeite a documentação caso existam indícios de falsidade. Além de poder solicitar, a qualquer tempo, os documentos apresentados, autenticados ou não, em especial após o fim do estado de emergência epidêmico.
Ademais, nos casos em que a documentação provoque dúvida quanto à legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos até o retorno do atendimento presencial. Ocorre de maneira idêntica quando a documentação necessária não estiver entre as previstas.
Serão realizados pelo INSS também os casos de recebimento de benefício, inclusão de procuração e cadastramento de herdeiro necessário na condição de administrador provisório.
Documentos não autenticados
A portaria também trata de documentos que estão dispensados de autenticação para serem apresentados, como:
- certidões de nascimento, casamento ou óbito;
- documento de identificação;
- formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
- fechamento de vínculo empregatício;
- alteração de dados cadastrais;
- cadastramento de Pensão Alimentícia;
- desistência de benefício;
- documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
- instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração;
- documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção. Para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, curatela e guarda;
- comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.