FGTS de R$1.045 está garantido mesmo com fim da medida que o criou

A Medida Provisória (MP) 946/2020 permite o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia. Entretanto, caso não seja votada pelo Congresso Nacional e transformada em lei, perderá a validade em 4 de agosto, sem que metade dos beneficiários recebam o dinheiro. Apesar disso, juristas acreditam que o saque seguirá até novembro.

FGTS de R$1.045 está garantido mesmo com fim da medida que o criou
FGTS de R$1.045 está garantido mesmo com fim da medida que o criou (Imagem: Reprodução Google)

O objetivo do saque emergencial do FGTS é auxiliar os trabalhadores diante a situação de calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus.

Além disso, a MP editada pelo governo federal em 7 de abril, permite a transferência dos recursos do PIS/Pasep para o FGTS. A Medida tem efeitos imediatos. 

Os cotistas recebem a quantia em contas digitais da Caixa e podem pagar contas e boletos bancários. De acordo com o calendário da Caixa, até 4 de agosto trabalhadores nascidos entre janeiro e junho serão contemplados.

Porém, somente os aniversariantes de janeiro poderiam efetuar saque em espécie ou transferências bancárias até a data de validade da MP. 

O Ministério da Economia informou que, se a MP perder a eficácia, o parlamento precisará editar um decreto legislativo “para disciplinar os efeitos jurídicos gerados por sua vigência”. A Caixa não se manifestou a respeito da manutenção do calendário de saques, caso a Medida Provisória perca a validade. 

A advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, em entrevista ao jornal Extra, destacou que o trabalhador não perderia o direito ao saque.

Se o trabalhador não pôde exercer seu direito por uma questão de tempo e do calendário criado pela Caixa, ele não pode ser prejudicado. Senão vai dar tratamento desigual por causa da data de nascimento do trabalhador”, explicou.

Benefício do FGTS

Ao todo, os pagamentos devem beneficiar 60 milhões de pessoas. Os recursos ficarão disponíveis até 30 de novembro . Caso não sejam movimentados, retornarão à conta FGTS do trabalhador.

O valor é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas do FTGS, incluindo ativas e inativas. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal e obedece a um calendário de nascimento, a fim de evitar aglomerações nas agências bancárias.

Calendário do saque emergencial do FGTS

Nascidos em Crédito na conta digital Disponível para saque
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

 

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