Atenção! MP de criação do saque emergencial do FGTS perde a validade em breve

A medida provisória (MP) 946/2020 que autoriza o saque do FGTS emergencial de até R$1.045 durante a pandemia, vai perder a validade no dia 4 de agosto caso não seja votada pelo Congresso Nacional.

Atenção! MP de criação do saque emergencial do FGTS perde a validade em breve
Atenção! MP de criação do saque emergencial do FGTS perde a validade em breve (Foto:Google)

Se isso acontecer na data prevista, ao menos metade das pessoas ainda não tiveram acesso ao benefício. 

Porém, os juristas acreditam que o saque deve seguir até o mês de novembro normalmente, como foi previsto no texto. Os trabalhadores tem esse direito adquirido.

O Ministério da Economia ao ser questionado sobre a continuação nos pagamentos aos trabalhadores mesmo depois do final da medida informou que “se a Medida Provisória perder a eficácia, o parlamento precisará editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados por sua vigência”.

De acordo com a pasta, não está sendo feita nenhuma outra medida para garantir os saques aos beneficiários que ainda não foram contemplados pelo cronograma que foi adotado pela Caixa para a liberação do pagamento.

O ministério acrescentou que “existem restrições legais para se editar medida provisória sobre o mesmo tema de outra que perdeu sua eficácia”.

A Caixa ainda não se manifestou sobre a manutenção do calendário de saques mesmo depois da perda de validade da MP. 

Em nota, a Câmara dos Deputados informou que qualquer parlamentar poderá tomar a iniciativa de editar o decreto legislativo.

Além disso, acrescentou que se não for editado o decreto legislativo em até sessenta dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência serão mantidos.

O saque emergencial do FGTS foi criado com o objetivo de ajudar os trabalhadores a enfrentar a crise causada pelo novo coronavírus. 

Ao todo, está previsto para ser pago cerca de R$37,8 bilhões para 60 milhões de pessoas. 

Segundo o calendário estipulado pela Caixa, até o dia 4 de agosto vão receber os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho. 

Os beneficiários recebem o dinheiro em contas digitais da Caixa e podem pagar conta e boletos bancários.

Seguindo o cronograma do banco, somente os aniversariantes de janeiro estariam autorizados a fazer o saque o benefício em espécie ou transferências bancárias até o dia 4 de agosto quando a MP perde a validade.

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