Alterações no INSS deverão beneficiar trabalhadores informais. O Instituto Nacional do Seguro Social validou um novo decreto que consolida alterações nas regras de concessão dos benefícios. De acordo com o texto, entre outras coisas, a partir de agora os motoristas de aplicativo, artesãos, entre outros, poderão se enquadrar na categoria de contribuinte individual.
Ainda no começo de julho, representantes públicos elaboraram um novo decreto para otimizar as liberações do INSS.
Mediante a pandemia do novo coronavírus, a proposta tinha como uma de suas finalidades tornar a aceitação dos benefícios mais rápida e digital. Dessa forma, o texto aplicou a comprovação dos serviços online, incentivando a informatização por meio dos canais de atendimento eletrônico.
Exceto as regras até então validadas pela reforma da previdência, o decreto permite que o atendimento presencial ocorra apenas em casos específicos onde o segurado não obtenha recursos digitais para ter acesso ao seu auxílio.
“Isso se mostra importante para consolidar alterações na legislação dos últimos dez anos e também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses”, diz João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Demais pontos do novo decreto do INSS
Outro ponto também abordado foi a extensão dos direitos de aposentadoria para os cidadãos que recebem auxílios de acidente, como incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, o auxílio reclusão também foi editado, ficando determinado que não se pode ter um valor maior que o salário mínimo atualmente em vigor (R$ 1.045).
No caso do salário maternidade, o decreto criou uma nova categoria intitulada de ‘pensão maternidade’, liberada em caso de óbito para os dependentes de quem recebia o benefício.
Já o 13º salário, garantirá a antecipação de forma definitiva. Inicialmente, em agosto, serão pagos 50% e em dezembro os demais 50%. Até então, o valor só era liberado após um decreto do presidente anual.
Por fim, uma das mudanças também ressaltadas foram as alterações na carência do benefício por incapacidade.
Agora, quem for contemplado com o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez não precisará levar em conta um tempo mínimo de contribuição. O segurado poderá fazer os pagamentos de forma facultativa para poder ter acesso ao auxílio.