Conselho libera novas regras para o crédito consignado do INSS

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), recomendou que o limite máximo para a concessão para operação com cartão de crédito fixado pelo INSS seja de 160% da remuneração do benefício previdenciário.

Conselho libera novas regras para o crédito consignado do INSS
Conselho libera novas regras para o crédito consignado do INSS (Foto:Google)

O CNPS orientou ainda que o crédito consignado tenha o período de carência para o desconto da primeira parcela ampliado, com um prazo de até 90 dias.

No mês de março, o CNPS decidiu que iria reduzir a taxa de empréstimos consignados, de 2,08% para 1,8% para os aposentados e pensionistas do INSS. 

Os juros do cartão de crédito tiveram uma queda de 3% para 2,7%. O prazo máximo para quitar a consignação teve um aumento de 72 para 84 meses.

Antes da proposta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, o valor da taxa era de 1,80% para o consignado e de 2,60% para o cartão de crédito. Tendo 84 meses para o prazo máximo de pagamento. 

No valor final, a diferença estipulada para a taxa do cartão de crédito será de 2,70%. Foi levado em consideração ainda a padronização do spread, que é a diferença entre o valor do custo do dinheiro e do valor final que será repassado aos consumidores, aplicado ao consignado de 0,28.

De acordo com a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), 65% dos clientes do crédito consignado do INSS usam o empréstimo para pagar dívidas caras, como a do cheque especial. Logo em seguida, 21% utilizam para exames e medicamentos.

Outra recomendação dada aos beneficiários é que eles poderão autorizar o desbloqueio do benefício após o período de 30 dias, contando a data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Agências do INSS

As agências do INSS estão fechadas desde março e abrirão suas portas no dia 3 de agosto. Nessa reabertura será retomado cerca de 80% do atendimento.

Nesta primeira fase, serão priorizados os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.

Na volta, o atendimento será agendado, e as pessoas sem agendamento não serão atendidas nas agências para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

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