Redução das alíquotas do Sistema S são vetadas por Bolsonaro; entenda!

Foi vetado por Jair Bolsonaro, um artigo da Medida Provisória que autorizava que o governo reduzisse em 50% as contribuições obrigatórias de empresas para financiamento de serviços sociais autônomos. As quantia são repassadas para as entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).

Redução das alíquotas do Sistema S são vetadas por Bolsonaro; veja como fica
Redução das alíquotas do Sistema S são vetadas por Bolsonaro; veja como fica (Imagem: Google)

A sanção da Medida Provisória foi publicada com o veto na edição de hoje do “Diário Oficial da União” (DOU). O veto ainda vai ser analisado pelo Congresso, que tem o poder de derrubá-lo.

O trecho que prevê a obrigação do Sebrae de destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho, foi preservado na sanção presidencial.

Porém, o trecho que trata sobre a redução de alíquotas de contribuição aos demais serviços sociais autônomos foi vetado. Tinha sido proposto pelo governo a redução de 50% por três meses (de abril a junho).

Mas o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) que o relator do texto na Câmara, alterou a medida, prevendo a redução por apenas dois meses. A alteração feita por Leal foi mantida no Senado, mas acabou vetada pelo presidente Bolsonaro.

Razões do veto

O veto de Bolsonaro explica que o Ministério da Economia se manifestou e que “a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150”.

A justificativa do veto segue afirmando que a propositura legislativa “incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República”.

Alíquotas do Sistema S

Na medida provisória que foi aceita pelos parlamentares diminuía em 50% a contribuição mensal compulsória destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) nos meses de abril e maio.

Nesses dois meses, as contribuições diminuíram de 2,5% para 1,25%. Em junho, as contribuições voltaram a atingir a porcentagem original.

Veja as reduções nas alíquotas em abril e maio, por segmento:

  • Sesi, Sesc e Sest: de 1,5% passava para 0,75%
  • Senac, Senai e Senat: de 1% passava para 0,5%
  • Senar: de 0,2%, 0,25% ou 2,5%, de acordo com a atividade, passava para 0,1%, 0,125% e 1,25%;

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.