Detran-DF revalida CNH de 150 motoristas acusados de embriaguez

Novidades para aqueles que estão com o processo de revalidação das CNH no Detran-DF, em Brasília. De acordo com as informações compartilhadas, a partir de agora foi anulada a suspensão para este público.

Detran-DF revalida CNH de 150 motoristas acusados de embriaguez (Reprodução/Internet)
Detran-DF revalida CNH de 150 motoristas acusados de embriaguez (Reprodução/Internet)

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) pontou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 153 motoristas que foram autuados por embriaguez ao volante terão a sua suspensão anulada.

A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF). Segundo o texto, a justificativa dada é para que os condutores nos quais não tiveram amplo direito a defesa podem voltar a dirigir, porém agora com precaução.

Ainda segundo a publicação, medida é válida para aqueles motoristas que infringiram o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Nos casos em que há este tipo de observação de penalidade, é necessário o pagamento multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Um dos pontos que foram observadas foi que nos casos em que não tinha sido concedido ao condutor o direito ao contraditório e a ampla defesa, a suspensão foi anulada.

Por meio de nota, o Detran-DF destacou que a publicação não anula a penalidade dos condutores e tem a finalidade de corrigir uma falha administrativa. Nestes casos, os motoristas atuados não deixarão de ser responsabilizados.

Durante a nota, o órgão detalhou que “os motoristas não deixarão de ser responsabilizados pelos seus atos, apenas será garantido a eles o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

Ainda com mais detalhes, Detran enfatiza que com a medida estabelecida o próximo passo será notificar os condutores da existência dos processos administrativos de penalidade e conceder o direito de defesa para, em seguida, proceder o julgamento.

“A publicação no DODF não anula a penalidade de suspensão do direito de dirigir dos motoristas, mas torna sem efeito a publicação da suspensão, por não ter sido oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa ao condutor no processo administrativo”, finaliza a nota.

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