Imposto de Renda 2020: Caiu na malha fina? Saiba o que fazer!

 

PONTOS CHAVES

  • O prazo para entregar o Imposto de Renda acabou no dia 29 de junho 
  • A Receita Federal reteve cerca de 1 milhão de declarações na malha fina
  • O contribuinte tem o período de até cinco anos para corrigir a sua declaração

O prazo para a entrega do Imposto Renda 2020 acabou, e mais de 1 milhão de declarações caíram na malha fina da Receita. Saiba aqui como regularizar o seu documento e não ser prejudicado. 

Imposto de Renda 2020: Caiu na malha fina? Saiba o que fazer!
Imposto de Renda 2020: Caiu na malha fina? Saiba o que fazer! (Foto: FDR)

O Imposto de Renda existe desde ano de 1992, sendo um tributo federal que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro. A declaração deve ser feita anualmente pelo cidadãos e entregue ao governo, que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.

É utilizado como base para o cálculo, a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior, isso irá ajudar a definir o valor que será pago.

Nesse ano, o número de retenção é correspondente a mais ou meno 3% do total de 30,9 milhões de declarações que foram enviados para a Receita.

Dentre os motivos que levaram os contribuintes a cair na malha fina, está a omissão de rendimentos, o que resultou em 42,2% das retenções.

A segunda causa das retenções são o conjunto de deduções, que foram 33,3% dos casos. Principalmente de despesas médicas sem comprovação.

Porém, muitas outras causas podem fazer o contribuinte cair na malha fina. Para verificar a sua situação é preciso acessar o site da Receita.

Quem declarou?

Imposto de Renda 2020: Caiu na malha fina? Saiba o que fazer!
Imposto de Renda 2020: Caiu na malha fina? Saiba o que fazer! (Foto: Pixabay)

Tiveram que prestar contas com o leão os que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.

Aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil estão isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, ou teve ganho com a venda de bens.

Os contribuintes que compraram ou venderam ações na Bolsa, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.

Os contribuintes que são donos de bens de mais de R$ 300 mil; ou passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Não precisaram fazer a entrega da declaração as pessoas físicas que não estão dentro de nenhum desses requisitos. 

Como acessar a declaração do Imposto de Renda 2020?

Após entrar procure no menu do portal da Receita Federal, clique em e-CAC. Para acessar o extrato da declaração é preciso usar o código de acesso que é gerado na própria página da Receita Federal, ou por meio do certificado digital emitido por uma autoridade.

Ao acessar o extrato, é preciso prestar atenção na seção “Pendências de malha”. É aí que o contribuinte consegue identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência para ser regularizada.

Se a declaração esteja retida em malha fiscal, o contribuinte encontrará, nessa seção, links para verificar com detalhes o motivo. Caso constate um erro na declaração apresentada, poderá regularizar sua situação apresentando uma declaração retificadora.

Caso não haja erros na declaração apresentada e todos os documentos estejam corretos, o contribuinte pode esperar pela intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal, para resolver os problemas.

O que é declaração retificadora?

A declaração retificadora é a mesma que a normal, ela apenas substituirá a anterior que tinha as informações incorretas. A declaração pode ser retificada no prazo de até cinco anos.

Restituição

Neste ano, foi a primeira vez que a Receita diminuiu o número de lotes de 7 para 5 e que estão sendo pagos ao mesmo tempo em que ainda são enviadas às declarações.

O primeiro lote foi pago em 29 de maio, e o segundo em 30 de junho. Os próximos estão previstos para depósito em 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

O crédito da restituição será efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.

A Receita Federal informa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário, mesmo que essa seja do contribuinte.

Os dados bancários, da conta que o dinheiro será depositado, são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do Imposto de Renda 2020.

Se for necessário alterar a conta bancária, o contribuinte tem três opções:

YouTube video player
Sair da versão mobile