Em razão da pandemia do coronavírus, foi liberado pela Caixa Econômica os saques emergenciais do FGTS que vão até o dia 14 de novembro. Porém, com esta possibilidade fica a dúvida: vale a pena sacar o valor ou é melhor deixá-lo rendendo?
Há algum tempo, a opção pelo saque seria praticamente unanime devido ao baixo rendimento da modalidade. Atualmente, por conta da Taxa Básica de Juros (Selic) ao menor patamar na história, o conselho mudou.
Os especialistas orientam que o saque só deve ser feito se o trabalhador tiver dívidas a pagar ou se quiser formar uma reserva para emergências.
Investir o dinheiro do FGTS não vale a pena
Novamente devido a nova taxa Selic que está em 2,25% ao ano, manter o dinheiro no próprio fundo rende mais. O rendimento do FGTS é de 3% ao ano acrescido da Taxa de Referência (TR, em zero no momento) e não sofre cobrança de Imposto de Renda.
Betty Grobman, especialista e professora de finanças da BSG DuoPrata, FIA/B3, fez um cálculo para estimar quando os R$1.045 do FGTS renderiam em um ano, em alguns dos principais investidores conservadores mais conhecidos:
- FGTS (taxa 3% aa): saldo líquido de R$ 1.076,35
- CDB a 100% da taxa DI (2,15% aa): saldo líquido de R$ 1.062,97
- Poupança (taxa 1,575% aa): saldo líquido de R$ 1.061,45.
Dívidas ou reserva de emergência
Com o perfil conservador, o saque do valor do FGTS só deve ser feito em caso de dívidas que precisam ser pagas nos próximos meses. Como os juros que são cobrados por cartões de crédito e empréstimos pessoais são extremamente mais caros que os 3% ao ano, o dinheiro deve ser empregado para o pagamento destas contas.
“Os juros das dívidas são muito maiores e, por isso, vale a pena abater qualquer uma delas. A imensa maioria dos brasileiros não tem reserva de emergência, e muitos estão endividados. Então, isso é prioridade”, disse Virginia Prestes, professora de finanças da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).
A reserva de emergência é um dinheiro que deve ser pensado para algum imprevisto que pode acontecer e que deve cobrir no mínimo três meses de despesas fixas, como em casos de demissão por exemplo.