A partir do dia 30 de junho, começa a ser pago o novo abono salarial PIS/Pasep 2020/2021. Mas quem vai receber nesta data são os trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal (CEF) ou no Banco do Brasil (BB).
Para essas pessoas, o dinheiro vai cair automaticamente na conta. Vale ressaltar que o valor é variável e vai de R$ 88 a R$ 1.045 (salário mínimo), isso vai depender do tempo de trabalho do beneficiário em 2019.
Os demais trabalhadores terão o pagamento liberado a partir do dia 16 e de acordo com o mês de nascimento de cada um. Em resumo, o calendário de pagamento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para os servidores públicos.
Para explicar melhor: o PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas e é pago automaticamente em contas da Caixa. Já o Pasep é para os servidores públicos e o valor cai automaticamente em contas do BB.
Confira abaixo os calendários de pagamento PIS/PASEP
Nascidos em/data de pagamento para não correntistas do PIS
- Julho: 16/07/2020
- Agosto: 18/08/2020
- Setembro: 15/09/2020
- Outubro: 14//10/2020
- Novembro: 17/11/2020
- Dezembro: 15/12/2020
- Janeiro: 19/01/2021
- Fevereiro: 19/01/2021
- Março: 11/02/2021
- Abril:11/02/2021
- Maio:17/03/2021
- Junho:17/03/2021
Confira o calendário do Pasep:
Número de inscrição/data de pagamento para não correntistas
- 0 – 16/07/2020
- 1 – 18/08/2020
- 2 – 15/09/2020
- 3 – 14/10/2020
- 4 – 17/11/2020
- 5 – 19/01/2021
- 6 e 7 – 11/02/2021
Quem tem direito ao benefício?
O valor do benefício chega no máximo a um salário mínimo e é pago de acordo com o tempo trabalhado no ano base.
Em resumo, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12, e assim por diante.
Para receber, o trabalhador pode ter recebido em média até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e tenha exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019.
Outro ponto importante é que o trabalhador precisa estar cadastrado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) por pelo menos 5 anos. Lembrando que esse cadastro e as devidas atualizações devem ser realizadas pelo empregador.