PIS/PASEP 2020 libera R$1.045 na próxima terça-feira; veja regras para receber

PONTOS CHAVES

  • Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa recebem nesta terça, 30.
  • Valor a ser recebido pode chegar a R$1.045
  • Saques podem ser feitos em agências da Caixa, em casas lotéricas e agências do Correios.

Os pagamentos do PIS/PASEP (Ano-Base 2019) vão começar em breve e os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal começam a receber já na próxima terça (30). Os clientes dos demais bancos poderão sacar seu benefício em julho, seguindo calendário já definido. Saiba todos os detalhes.

PIS/PASEP 2020 libera R$1.045 na próxima segunda-feira; veja regras para receber
PIS/PASEP 2020 libera R$1.045 na próxima terça-feira; veja regras para receber (Imagem FDR)

Para o PIS que é pago para funcionários de empresas privadas, os repasses acontecem de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Já o PASEP, para funcionários do setor público, segue o número de inscrição no PASEP.

Requisitos para receber o abono salarial

  • Trabalhadores com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2019
  • Quem recebeu, no máximo, dois salários mínimos mensais, em média
  • Quem tem inscrição no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos
  • E as empresa onde trabalhava tenham informado os dados corretamente ao governo.

Calendário PIS/PASEP

Calendário PIS

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Julho 16/7/2020 30/6/2021
Agosto 18/8/2020 30/6/2021
Setembro 15/9/2020 30/6/2021
Outubro 14/10/2020 30/6/2021
Novembro 17/11/2020 30/6/2021
Dezembro 15/12/2020 30/6/2021
Janeiro 19/1/2021 30/6/2021
Fevereiro 19/1/2021 30/6/2021
Março 11/2/2021 30/6/2021
Abril 11/2/2021 30/6/2021
Maio 17/3/2021 30/6/2021
Junho 17/3/2021 30/6/2021

 

Calendário PASEP

Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
0 16/7/2020 30/6/2021
1 18/8/2020 30/6/2021
2 15/9/2020 30/6/2021
3 14/10/2020 30/6/2021
4 17/11/2020 30/6/2021
5 19/1/2021 30/6/2021
6 e 7 11/2/2021 30/6/2021
8 e 9 17/3/2021 30/6/2021

 

Lembrando que os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal começam a ter seu o dinheiro creditado na conta na próxima terça, 30. Para os demais participantes, o abono estará disponível de acordo com os calendários acima.

Valor do saque

O valor a ser recebido é de no máximo um salário mínimo vigente, proporcional a R$1.045. Este valor varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou.

Se atuou durante todo o ano de 2019 vai receber o valor integral do abono. Já se o período trabalhado tiver sido de um mês, por exemplo, receberá um pagamento proporcional de 1/12 do salário mínimo. Para saber o seu resultado basta multiplicar o número de meses trabalhados pelo piso do abono no valor de R$87.

Como saber se tenho direito

Para confirmar se tem direto ao abono do PIS ou PASEP, faça uma consulta aos seguintes canais:

PIS (Empresas Privadas)

  • No Aplicativo Caixa Trabalhador
  • No site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), vá em “Consultar pagamento”
  • Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

PASEP (servidores púbicos)

  • Ligue para os telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos);
  • Acesse o site do BB.
PIS/ PASEP (Foto: Google)

Locais de saque do PIS/PASEP

  • Funcionários de empresa privada, que estejam com Cartão Cidadão e senha cadastrada, podem sacar em caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas e agências do Correios.
  • Caso não tenha o Cartão Cidadão, o saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
  • Caso seja correntista individual da Caixa, o abono é depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
  • Para os servidores públicos, o saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores que são correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta.

MEI tem direito ao abono salarial?

O Microempreendedor Individual, mais conhecido pela sigla MEI, foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da lei. Uma dúvida que surge a partir dai é se os MEI têm direito ao saque do PIS/PASEP.

O portal do empreendedor esclarece de forma clara que o Microempreendedor individual (MEI) que não exerce outras atividades no regime CLT, não tem direito a receber abono salarial do PIS/PASEP pelo fato de não ter carteira assinada.

Isto é, têm direito a receber pessoas que trabalham com carteira assinada há pelo menos cinco anos, atuaram em emprego formal por no mínimo 30 dias no ano anterior ao início do calendário, e também tenham recebido até dois salários mínimos por mês.

Ou seja, a menos que tenha dividido suas funções de microempreendedor com uma atividade remunerada através de carteira assinada pelo regime CLT, o MEI não terá direito ao abono salarial do PIS e do PASEP.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.