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Saque emergencial FGTS: VOCÊ tem até hoje para devolver R$1.045 para Caixa

Por Eduarda Andrade
26 de junho de 2020
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Interesse no recebimento do saque-emergencial FGTS precisará ser notificado até hoje (26). Nessa semana, a Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores que não vão querer ter acesso aos R$ 1.045 precisam informar a instituição imediatamente. De acordo com o cronograma, a liberação em dinheiro terá início no próximo dia 6. Desse modo, para manter o valor retido no fundo de garantia o cidadão deve validar seu desejo através do app FGTS.  

Saque emergencial FGTS: VOCÊ tem até hoje para devolver R$1.045 para Caixa (Imagem: Reprodução - Google)
Saque emergencial FGTS: VOCÊ tem até hoje para devolver R$1.045 para Caixa (Imagem: Reprodução – Google)

Inicialmente, o prazo final de cancelamento do depósito para hoje é válido apenas para os nascidos em fevereiro. Então cabe a esse grupo informar até o fim desta sexta-feira (26) se desejará ter acesso a quantia, ou se irá preferir mantê-la no Fundo de Garantia.  

Nascidos em janeiro tiveram até a última sexta-feira (19) para notificar o desinteresse em receber os R$1.045.

Como o calendário é organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, a cada semana um grupo tem o prazo final para comunicar à Caixa. Isso porque, a regra é que para não ter o depósito feito é preciso desativar a transferência 10 dias antes do recebimento.

Para quem vai optar pelo saque emergencial FGTS é preciso ficar atento. O benefício será primeiro depositado nas contas poupanças digitais desenvolvidas pela Caixa. Depois dos envios totais é que será permitida a retirada em saque. Confira o calendário:  

Calendário saque emergencial FGTS 

Mês de nascimento  Crédito em conta  Saque ou transferência 
Janeiro  29 de junho  25 de julho 
Fevereiro  6 de julho  8 de agosto 
Março  13 de julho  22 de agosto 
Abril  20 de julho  5 de setembro 
Maio  27 de julho  19 de setembro 
Junho  3 de agosto  3 de outubro 
Julho  10 de agosto  17 de outubro 
Agosto  24 de agosto  17 de outubro 
Setembro  31 de agosto  31 de outubro 
Outubro  8 de setembro  31 de outubro 
Novembro  14 de setembro  14 de novembro 
Dezembro  21 de setembro  14 de novembro 

 

Quem tem direito e qual o valor do pagamento 

Poderá solicitar o saque emergencial todos aqueles que tenham contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) com saldo presente.

Por se tratar de um benefício emergencial, desenvolvido como forma de contenção da crise do novo coronavírus, não haverá uma solicitação de tempo de carência. Basta ter histórico trabalhista na carteira.  

O valor por cidadão é de R$ 1.045. Logo, mesmo que o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS aberta poderá somar o saldo de cada uma delas, mas sem ultrapassar esse limite.

O pagamento será feito primeiro nas contas de contrato inativas, e depois nas contas ativas, mas não pode passar do piso nacional.   

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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