PONTOS CHAVES
- Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa recebem nesta terça, 30.
- Valor a ser recebido pode chegar a R$1.045
- Saques podem ser feitos em agências da Caixa, em casas lotéricas e agências do Correios.
Os pagamentos do PIS/PASEP (Ano-Base 2019) vão começar em breve e os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal começam a receber já na próxima terça (30). Os clientes dos demais bancos poderão sacar seu benefício em julho, seguindo calendário já definido. Saiba todos os detalhes.
Para o PIS que é pago para funcionários de empresas privadas, os repasses acontecem de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Já o PASEP, para funcionários do setor público, segue o número de inscrição no PASEP.
Requisitos para receber o abono salarial
- Trabalhadores com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2019
- Quem recebeu, no máximo, dois salários mínimos mensais, em média
- Quem tem inscrição no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos
- E as empresa onde trabalhava tenham informado os dados corretamente ao governo.
Calendário PIS/PASEP
Calendário PIS
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Julho | 16/7/2020 | 30/6/2021 |
Agosto | 18/8/2020 | 30/6/2021 |
Setembro | 15/9/2020 | 30/6/2021 |
Outubro | 14/10/2020 | 30/6/2021 |
Novembro | 17/11/2020 | 30/6/2021 |
Dezembro | 15/12/2020 | 30/6/2021 |
Janeiro | 19/1/2021 | 30/6/2021 |
Fevereiro | 19/1/2021 | 30/6/2021 |
Março | 11/2/2021 | 30/6/2021 |
Abril | 11/2/2021 | 30/6/2021 |
Maio | 17/3/2021 | 30/6/2021 |
Junho | 17/3/2021 | 30/6/2021 |
Calendário PASEP
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
0 | 16/7/2020 | 30/6/2021 |
1 | 18/8/2020 | 30/6/2021 |
2 | 15/9/2020 | 30/6/2021 |
3 | 14/10/2020 | 30/6/2021 |
4 | 17/11/2020 | 30/6/2021 |
5 | 19/1/2021 | 30/6/2021 |
6 e 7 | 11/2/2021 | 30/6/2021 |
8 e 9 | 17/3/2021 | 30/6/2021 |
Lembrando que os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal começam a ter seu o dinheiro creditado na conta na próxima terça, 30. Para os demais participantes, o abono estará disponível de acordo com os calendários acima.
Valor do saque
O valor a ser recebido é de no máximo um salário mínimo vigente, proporcional a R$1.045. Este valor varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou.
Se atuou durante todo o ano de 2019 vai receber o valor integral do abono. Já se o período trabalhado tiver sido de um mês, por exemplo, receberá um pagamento proporcional de 1/12 do salário mínimo. Para saber o seu resultado basta multiplicar o número de meses trabalhados pelo piso do abono no valor de R$87.
Como saber se tenho direito
Para confirmar se tem direto ao abono do PIS ou PASEP, faça uma consulta aos seguintes canais:
PIS (Empresas Privadas)
- No Aplicativo Caixa Trabalhador
- No site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), vá em “Consultar pagamento”
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
PASEP (servidores púbicos)
- Ligue para os telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos);
- Acesse o site do BB.
Locais de saque do PIS/PASEP
- Funcionários de empresa privada, que estejam com Cartão Cidadão e senha cadastrada, podem sacar em caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas e agências do Correios.
- Caso não tenha o Cartão Cidadão, o saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
- Caso seja correntista individual da Caixa, o abono é depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
- Para os servidores públicos, o saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores que são correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta.
MEI tem direito ao abono salarial?
O Microempreendedor Individual, mais conhecido pela sigla MEI, foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da lei. Uma dúvida que surge a partir dai é se os MEI têm direito ao saque do PIS/PASEP.
O portal do empreendedor esclarece de forma clara que o Microempreendedor individual (MEI) que não exerce outras atividades no regime CLT, não tem direito a receber abono salarial do PIS/PASEP pelo fato de não ter carteira assinada.
Isto é, têm direito a receber pessoas que trabalham com carteira assinada há pelo menos cinco anos, atuaram em emprego formal por no mínimo 30 dias no ano anterior ao início do calendário, e também tenham recebido até dois salários mínimos por mês.
Ou seja, a menos que tenha dividido suas funções de microempreendedor com uma atividade remunerada através de carteira assinada pelo regime CLT, o MEI não terá direito ao abono salarial do PIS e do PASEP.