PONTOS CHAVES
- Câmara dos Deputados aprova MP que antecipa férias e adia o pagamento do FGTS
- Texto foi editado e modifica o tempo de trabalho e formas de recebimento
- Trabalhadores poderão ficar em casa até o mês de dezembro
Deputados se reúnem para definir medida provisória que modifica os benefícios trabalhistas. Nessa quarta-feira (17), a Câmara aprovou o texto base da MP que flexibiliza os contratos de trabalho, permite a antecipação de férias e adiamento do FGTS. A proposta foi desenvolvida dentro dos pacotes de contenção da crise econômica gerada pelo novo coronavírus, e ficará em validade até o fim do estado de calamidade pública.
Em reunião, os gestores analisaram os antigos e novos pontos apresentados como medida de contenção do desemprego. Entre as propostas, está a modificação do horário de trabalho, férias, reajustes contratuais, acordos entre os empregadores e seus funcionários e adiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A nova versão do texto foi aprovada por 332 votos a favor e 132 contrários. No entanto, ainda haverá modificações, mediante as sugestões citadas ao longo da reunião. Depois de editada, a MP deverá ser encaminhada ao Senado e tem como prazo de validade o dia 4 de agosto. Conheça todos os pontos propostos:
Possibilidade de acordo individual
O texto determina que, enquanto durar o período de calamidade pública (previsto até o mês de dezembro), os contratantes poderão formular um acordo individual com seus funcionários, de modo que possa garantir a permanência do vínculo empregatício. Para isso, será preciso apresentar no documento os pontos negociados e concordados entre ambos e registra-lo legalmente.
Mudanças no regime de trabalho
A MP autoriza também que sejam reformulados os regimes de trabalho. Desse modo, o empregador poderá permitir que os funcionários trabalhem de forma retoma (home office) durante o tempo em que durar a pandemia.
Além disso, é possível que haja um acordo para que esse tempo de serviço seja reduzido ou aumentado a depender da necessidade da empresa.
Antecipação de férias
Outra proposta é a possibilidade de adiantar férias individual ou coletiva para os funcionários. Nesse caso, a empresa precisará informar a decisão até 48h antes da validação da mesma.
Além disso, o caso precisará ser notificado e registrado legalmente. As férias devem durar entre 5 até 30 dias e o valor pago varia de acordo com a faixa salarial de cada servidor.
Funcionários com Covid-19
No caso dos trabalhadores que se enquadram no grupo de risco do coronavírus, há uma prioridade no pagamento e também nas férias. Para esses, a empresa precisará pagar um adicional de um terço de férias até o dia 20 de dezembro e também poderá quitar o recesso até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso remunerado do trabalhador.
Modificações no FGTS
Ficará permitido também o adiamento do recolhimento das contribuições do FGTS pagas entre os meses de março, abril e maio. A quantia deverá ser repassada pelas empresas no segundo semestre, junto com as demais parcelas que estarão em andamento e não contarão com correção monetária, multa e encargos.
As datas para essa prestação de contas foram estipuladas no dia 7 de cada mês, a partir de julho deste ano. O valor total poderá ser dividido em até seis meses e seu pagamento é de caráter obrigatório.
É importante ressaltar que nesse caso, mesmo com os pagamentos suspensos, as empresas ainda devem declarar o reconhecimento desse valor diferido até este sábado (20), ficando sujeitas a cobrança de multas e demais encargos.
Banco de horas
Se desejar, o contratante terá permissão para formular um regime especial de compensação de jornada. As horas extras devem ser compensadas dentro de um prazo de até 18 meses a partir do encerramento do estado de calamidade pública e a jornada pode ser prorrogada por até duas horas, incluindo finais de semana.
A utilização do banco de horas, no entanto, só poderá ser aplicada para empresas que desempenham atividades consideradas essenciais. Supermercados, farmácias, hospitais privados, entre outras, se enquadram na modalidade.