Benefício emergencial será pago em contra partida ao corte de salários; saiba como pedir

Governo Federal começa a pagar aos trabalhadores que tiveram reduções de salários. Ao longo deste mês, o ministério da economia estará ofertando os valores reajustados nos contratos dos brasileiros a partir da validação da MP 936/2020. De acordo com o texto, os contratantes podem desligar seus servidores por um período de até 3 meses ou então aplicar diminuições de 70% em seu salário. Para suprir a quantia, o poder público ficará, por 90 dias, responsável pelo pagamento de um benefício emergencial.  

Benefício emergencial será pago em contra partida ao corte de salários; saiba como pedir(Imagem: Reprodução - Google)
Benefício emergencial será pago em contra partida ao corte de salários; saiba como pedir (Imagem: Reprodução – Google)

Com a validação da MP, foi criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Ele nada mais é do que uma liberação mensal, custeada pela União, durante o período da pandemia.

Tem direito a esses valores todos os trabalhadores que tiveram seus contratos alterados. No entanto é preciso ficar atento as formas de solicitação que precisam ser registradas legalmente.  

Como solicitar o benefício emergencial 

Tendo um corte de salário, o trabalhador precisará ser informado por sua empresa sobre a negociação. Como a MP permite reajustes de 20% até 70% e também desligamentos, precisará haver uma conversa entre os gestores e o cidadão para que ambos cheguem em comum acordo para a edição de seu contrato. 

Feito isso, caberá ao empregador ir até o portal do ministério da economia, o e-social, e cadastrar o funcionário. Na plataforma será preciso explicar quais os valores foram acordados, enviar toda a documentação da empresa e do servidor e por fim um anexo do contrato editado.  

Na sequência, basta informar se houve um desligamento ou reajuste, no caso de redução é preciso passar o valor exato do corte e confirmar a solicitação. Com os dados, o governo deverá fazer depósitos direto na conta corrente do trabalhador dentro de um período de até 30 dias.  

Como consultar

Quem desejar consultar se o registro foi feito corretamente e as datas, deve acessar o portal de serviços do governo federal ou o aplicativo da carteira de trabalho digital. Para os não cadastrados, basta gerar um login através do registro do número do CPF, nome completo, nome dos pais, data e local de nascimento. Na sequência, crie uma senha de acesso e a utilize para poder entrar em sua área restrita.  

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.