Urgente! Quem recebeu BEm pode ter que devolver auxílio ao governo

Os funcionários que devido a pandemia tiveram sua jornada reduzida ou seu contrato de trabalho suspenso, precisam ficar atentos, pois podem ter recebido mais do que deveriam na primeira parcela do BEm (Benefício Emergencial). Segundo o Ministério da Economia, quando houver esta possibilidade, os valores pagos a mais serão descontados nas demais parcelas ou uma devolução será cobrada posteriormente.

Urgente! Quem recebeu BEm pode ter que devolver auxílio ao governo
Urgente! Quem recebeu BEm pode ter que devolver auxílio ao governo (Foto Google)

Alguns funcionários reclamaram que o valor da segunda parcela foi menor que a primeira, e não houve nenhuma explicação vinda governo ou nos sistemas de consulta ao benefício.

Até a última quinta-feira, 11, o governo registrou 10,4 milhões de acordos de redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho no programa de manutenção de empregos, lançado em meio a pandemia do coronavírus com intuito de evitar demissões.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que as primeiras parcelas com valores a mais atingiram 2,8% dos acordos, o equivalente a cerca de 300 mil trabalhadores.

Os acordos que tratam de redução de jornada de trabalho pode durar no máximo 90 dias. Já as suspensões de contratos tem duração de até 60 dias.

A complementação do salário é realizado pelo BEm que tem valores entre R$261,25 e R$1.813,03 por parcela, e seu valor depende do tamanho da redução de jornada e o seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.

Falta de informação sobre o BEm irrita trabalhadores

A falta de informações incomodaram os trabalhadores que receberam a segunda parcela com valor inferior ao da primeira. Agora com o erro divulgado pelo Ministério da Economia, eles conseguem saber o porquê desta redução.

Este é o caso de Leandro Santos, consultor de vendas em Teresina que fez um acordo de suspensão em abril. Ele deveria receber um BEm com valor correspondente a 70% do seguro-desemprego, acrescido de 30% do salário pago pelo empregador (essa é a regra para empresas que obtiveram rendimento bruto maior que R$ 4,8 milhões em 2019).

No mês passado, ele recebeu R$ 1.270 na primeira parcela. Ele acreditou que o valor estava correto de acordo com o seu salário, que oscilou entre R$ 1.117 e R$ 1.804 no primeiro trimestre, dependendo do volume de comissões.

Porém ao receber a segunda parcela, ele se surpreendeu com o valor de apenas R$732 e disse que o somando o que recebeu do governo na segunda parcela acrescidos de 30% da empresa que trabalha, não da um salário mínimo.

“O que mais me deixa chateado é a busca por informações que a gente não encontra, infelizmente. Tentei entrar em contato com os canais de atendimento do governo, mas não consegui. Existe uma omissão muito grande”, disse Leandro.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.