O governo federal liberou a possibilidade do saque emergencial para trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante a pandemia do novo coronavírus.
A medida faz parte de uma das ações para tentar minimizar os impactos provenientes da crise do covid-19 na economia. O calendário de pagamentos ainda não foi definido pelo governo federal, mas data de início já é esperada.
Segundo a Medida Provisória publicada, na qual autoriza o repasse, a data inicial para os repasses é dia 15 de junho e segue até o dia 31 de dezembro, mas cronograma definido para cada perfil de trabalhador não foi definido.
Previsão é de que seja realizado calendário levando em consideração o mês de cada beneficiário e duas formas diferentes – sendo o primeiro calendário de depósitos em conta e um segundo para saques e transferências, assim como no auxílio emergencial.
Isto porque a expectativa da Caixa é de realizar o repasse utilizando a sua poupança digital, gerenciada através do aplicativo Caixa Tem. Por lá, o usuário pode realizar previamente pagamento de contas, utilização de cartão de débito virtual e, em alguns casos, compras presenciais.
A expectativa é de que 60,8 milhões de trabalhadores com contas no FGTS poderão ter acesso ao benefício. Sendo que 30,7 milhões vão ter em mãos toda a cota depositada em conta. Governo espera que R$ 36,5 bilhões sejam sacados.
Terão direito os trabalhadores que possuem saldo nas contas do FGTS. Ainda é preciso ficar atento aos valores em conta seja ela ativa ou inativa, pois o máximo a ser retirado deve ser de um salário mínimo, independente do quanto o cidadão possuí em cada fundo.
O valor a ser recebido não poderá ultrapassar o definido pelo governo de R$ 1.045 – equivalente a um salário mínimo. Mesmo que ele não tenha um tudo em uma conta, ele poderá realizar a soma até obter o valor máximo.
Como consultar o saldo do FGTS
A consulta dos valores pode ser realizada através do site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS, disponível para download na Google Play e na AppStore. É necessário ter em mãos número do NIS (o seu número de Identificação Social) ou CPF.
Some todos os valores disponíveis em cada conta para saber quanto poderá sacar de fundo de garantia emergencial.