Nos últimos anos, a procura pela formalização através do MEI tem crescido consideravelmente. Atualmente, existem mais de 8 milhões de brasileiros que são registrados como Microempreendedores Individuais, e podemos dizer que esse número só aumenta.
Com a crise, por conta do coronavírus, mais e mais pessoas têm buscado essa opção. Por isso, resolvemos mostrar 3 vantagens em se formalizar. Veja abaixo:
- Baixo custo
O primeiro ponto é que não há custo inicial para abertura de CNPJ como MEI. Por esse motivo, aqueles que tem o desejo de se formalizar, precisam ter força de vontade e persistência.
Muitos acabam desistindo por conta da burocracia e todos os gastos e tributos a serem pagos. Justamente por isso, o MEI é tão procurado, pois não é necessária nenhuma taxa de imediato.
O microempreendedor precisará pagar uma taxa fixa mensal, mas que é muito acessível e que depende do tipo de atividade. Esse valor é referente à impostos e contribuição previdenciária e fica entre R$ 50 e R$ 60.
- Direitos previdenciários
Por pagar a taxa informada acima, o MEI passa a ter direitos previdenciários. São eles: auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Esse é uma das grandes vantagens, pois muitos desistem de empreender e vivem apenas trabalhando pela CLT, justamente por receio de não ter acesso a esses direitos.
- Facilidade para conseguir crédito
Sendo MEI, as chances de conseguir crédito são muito maiores. Os microempreendedores passam a ter acesso a diversas ofertas de crédito e com taxas de juros muito abaixo do valor de mercado.
Normalmente, esses empréstimos são oferecidos por bancos públicos, como o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF).
Como se inscrever no MEI?
Verifique quais são as atividades permitidas para ser MEI e em seguida acesse o Portal do Empreendedor e inicie o seu cadastro.
Lembre-se de ter todos os documentos em mãos para facilitar o preenchimento das informações. Serão necessários os seguintes documentos:
- Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
- Título de Eleitor.
- Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).
- Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).