Número impressionante de trabalhadores fizeram acordo com redução de salário na crise

Como forma de evitar demissões em massa em meio a crise do coronavírus, o governo criou a MP 936 que permite a redução de salário e jornada, ou a suspensão do contrato de trabalho. Até o momento mais de 10 milhões de trabalhadores e patrões já aderiram a medida. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, são mais de 10.110.306 adesões no total.

Número impressionante de trabalhadores fizeram acordo com redução de salário na crise
Número impressionante de trabalhadores fizeram acordo com redução de salário na crise (Foto Reinaldo canato /veja.com)

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda já foi aprovado pela Câmara com modificações e deve ser votado hoje pelo Senado. A secretaria informou que enquanto a tramitação não for finalizada, as regras para concessão do benefício permanecem da mesma forma que foram definidas originalmente.

Através do programa, é permitida a suspensão de contratos de trabalho por 60 dias, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador. Após um pedido do relator da MP, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a proposta foi colocada em discussão.

Segundo o que diz o senador, a demora na votação deixa milhões de trabalhadores em uma situação de insegurança jurídica. Isto acontece pois, mesmo que o tempo máximo para a votação desse tipo de medida seja de 120 dias, o prazo da suspensão do contrato que está previsto no texto da MP é de apenas 60 dias.

Esse prazo já acabou para as suspensões que foram acordadas logo em seguida da edição da MP, em 1º de abril, e, para aumentar este período, é preciso aprovar a medida.

A MP foi aprovada com alterações pela Câmara, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020. Além de permitir a redução de salários e jornada de trabalho ou a suspensão de contratos, o texto prevê também o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores.

Estas regras são válidas para trabalhadores que tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Redução de salário e jornada

O empregador que preferir pode reduzir salários e jornada de seus funcionários em 25%, 50% ou 70%. O empregador arca com parte do salário do funcionário, e o governo realiza a complementação com o mesmo percentual de redução sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito.

Em ambos os casos, o empregador fica proibido de demitir o funcionário por um período correspondente ao que usufruiu do benefício, caso contrário, pagará multa.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.