PONTOS CHAVES
- Pagamentos da terceira parcela seguem o dígito final do NIS
- Confira o calendário completo de saques
- Governo define pagamento de mais duas parcelas extras
- Alterações no Bolsa Família estão suspensas
O calendário de pagamentos da terceira parcela do auxilio emergencial de R$600 para os inscritos no Bolsa Família já está definido, e começa no próxima dia 17. As datas foram organizadas de acordo com o digito final do NIS (Número de Identificação Social). Os saques podem ser realizados nas agências da Caixa Econômica, casas lotéricas e correspondentes bancários.
Para os trabalhadores informais, os saques e transferências serão liberados somente 10 dias após o valor da parcela ser creditado em sua conta poupança digital. Os saques também serão liberados de acordo com um calendário específico.
É esperado que até amanhã (10), o cronograma completo de pagamentos seja divulgado. O calendário constará de uma portaria do Ministério das Cidades, que será publicada no Diário Oficial da União, da mesma forma que no pagamento da segunda parcela.
Serão três calendários diferentes: um para o pagamento aos beneficiários do Bolsa Família, outro que constará as datas de depósito dos créditos nas contas poupança digitais para os informais. E por fim, um que seguirá as datas de nascimento dos trabalhadores, organizando os saques em dinheiro e transferências para outras contas da Caixa ou para outros bancos.
Importante lembrar que o crédito que é depositado nas contas digitais criadas para o depósito do auxílio emergencial, pode ser usado para o pagamento de contas de concessionárias (água, luz e telefone), e para fazer compras utilizando o cartão de débito virtual ou QR Code.
Calendário terceira parcela de R$600 para o Bolsa Família
- dia 17: NIS final 1
- dia 18: NIS final 2
- dia 19: NIS final 3
- dia 22: NIS final 4
- dia 23: NIS final 5
- dia 24: NIS final 6
- dia 25: NIS final 7
- dia 26: NIS final 8
- dia 29: NIS final 9
- dia 30: NIS final 0
Parcelas extras definidas
Após várias especulações, o governo decidiu que haverão mais duas parcelas de R$300. Os custos com estas duas parcelas extras será de R$51 bilhões, de acordo com fontes próximas da equipe econômica.
Os primeiros a receber são os inscritos no Bolsa Família, seguindo novamente o último digito do NIS (Número de Identificação Social).
Na sequência, o dinheiro será creditado na conta poupança digital dos trabalhadores informais, seguindo o mês de nascimento. Através do Caixa Tem e do cartão de débito virtual, será possível pagar contas e fazer compras.
O calendário de pagamentos, segundo o Ministério da Cidadania, será parecido com o da segunda parcela, determinado datas como forma de escalonar o público para evitar aglomerações em agências da Caixa.
Quem pode receber o auxilio emergencial do governo:
- Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, que não possui carteira assinada;
- Maiores de 18 anos e com o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de no máximo três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
- Trabalhadores intermitentes, que são aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador. É necessário ser maior de idade e estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda citados;
- O auxílio emergencial pode ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses;
- Não é permitido receber nenhum outro tipo de benefício do governo, com exceção do Bolsa Família
- Para mulheres responsáveis sozinhas pela renda familiar vão receber duas cotas do benefício, totalizando R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também precisa cumprir os critérios de renda.
Atualizações no Bolsa Família estão suspensas
Enquanto durar os pagamentos do auxilio emergencial, o governo federal decidiu suspender as atualizações nos cadastros dos beneficiários do Bolsa Família. Fica proibido também a aplicação de “ações de administração de benefícios”, como por exemplo, bloqueio ou suspensão dos pagamentos.
A decisão já está em vigor, e a portaria do Ministério da Cidadania foi publicada em 18 de maio no Diário Oficial da União.
O Ministério da Cidadania justificou as suspensões alegando a necessidade de se evitar aglomerações de pessoas. Evitando que pessoas que recebem o Bolsa Família e funcionários das unidades de cadastramento, corram o risco de se contaminar.
O governo aproveitou para relembrar que a operação do Bolsa Família e do Cadastro Único está comprometida pela suspensão das aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender as pessoas que adquiriram a Covid-19, e pelo fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), entre outros postos de cadastramento.
O governo não cita na portaria, uma data definida para o fim da suspensão. É dito somente que as mudanças ficam válidas durante o período de pagamento do auxílio emergencial.