Os beneficiários do auxílio emergencial podem ficar sabendo ainda hoje (8), quando receberão a terceira parcela da ajuda governamental. O calendário de pagamentos, segundo o Ministério da Cidadania, será parecido com o da segunda parcela, determinado datas como forma de escalonar o público para evitar aglomerações em agências da Caixa.
Sobre a prorrogação do prazo de pagamento do auxilio, o governo decidiu que serão mais duas parcelas de R$300. Os custos com estas duas parcelas extras será de R$51 bilhões de acordo com fontes próximas da equipe econômica.
Os primeiros a receber são os inscritos no Bolsa Família, seguindo novamente o último digito do NIS (Número de Identificação Social).
Na sequência, o dinheiro será creditado na conta poupança digital dos trabalhadores informais, seguindo o mês de nascimento e através do Caixa Tem e do cartão de débito virtual, será possível pagar contas e fazer compras.
Os saques e transferências novamente não serão permitidos de início, a liberação deve acontecer cerca de 10 dias após o depósito na conta digital. Ao longo desta semana, segue o calendário de saques e transferências e os seguintes beneficiários podem sacar:
- nascidos em agosto: HOJE
- nascidos em setembro: 9 de junho
- nascidos em outubro: 10 de junho
- nascidos em novembro: 12 de junho
- nascidos em dezembro: 13 de junho
Conforme o último levantamento realizado pela Caixa, o auxilio já foi pago para 58,6 milhões de pessoas, o que equivale a um montante de R$76,6 bilhões, somando a primeira e segunda parcela. Existe ainda uma média de 11 milhões de pessoas que aguardam a finalização da análise pela Dataprev.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, esperava receber até semana passada, o lote com o resultado das análises, para organizar o calendário de pagamentos que será guiado pelo mês de nascimento. Após a transmissão dos dados, a Caixa precisa começar os pagamentos em no máximo dois dias úteis.
Quem pode receber o auxilio emergencial do governo:
- Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, que não possui carteira assinada;
- Maiores de 18 anos e com o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de no máximo três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
- Trabalhadores intermitentes, que são aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador. É necessário ser maior de idade e estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda citados;
- O auxílio emergencial pode ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses;
- Não é permitido receber nenhum outro tipo de benefício do governo, com exceção do Bolsa Família
- Para mulheres responsáveis sozinhas pela renda familiar vão receber duas cotas do benefício, totalizando R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também precisa cumprir os critérios de renda.