Mulheres chefes de família ganham prioridade no saque do auxílio emergencial

Nesta terça-feira, dia 2, foi aprovado pela Câmara dos Deputados um projeto em que mulheres chefes de família ganham prioridade no saque do auxílio emergencial. Isso ocorrerá em casos onde o pai também informar ser o provedor da família.

Mulheres chefes de família ganham prioridade no saque do auxílio emergencial
Mulheres chefes de família ganham prioridade no saque do auxílio emergencial (Foto: Google)

A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentou o PL 2.508/2020 após ouvir uma série de relatos e reclamações de mulheres que não tiveram acesso às duas primeiras parcelas do benefício, pois seus ex-parceiros já tinham feito cadastro primeiro. Nesses casos, os antigos cônjuges colocaram os filhos como dependentes, mesmo que a guarda fosse das mães.

Segundo a relatora Professora Dorinha, o texto não impede que o pai também receba o benefício, caso realmente necessite.

“Apenas 3,6% das famílias brasileiras tinham uma configuração com homem sem cônjuge e com filho, segundo o IBGE, e mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher”,

A proposta indica que no caso de divergência de informações prestadas por pai e mãe, a prioridade será dada às mães, mesmo que a autodeclaração tenha sido feita primeiro pelos pais.

Caso a guarda unilateral seja do pai ou ele seja responsável pela criação dos filhos, o mesmo poderá solicitar uma revisão pelo aplicativo. Nesse caso, ele poderá receber uma das cotas de R$ 600, até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente.

Ainda existe a possibilidade de o pai receber duas cotas, pois também é restabelecida na legislação, após o veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro à lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial (Lei 13.998, de 2020).

Saque do auxílio emergencial retroativo

O texto apresentado e aprovado pelo Plenário da Câmara garante ainda que seja feito um pagamento retroativo para aqueles pais que tenham tido seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora, em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

De acordo com lei que iniciou o  saque do auxílio emergencial, o pagamento deve ser feito em até três parcelas, porém está sendo discutida a possibilidade de ampliação para um ou mais meses de pagamento.

Ainda existe a exigência de devolução de valor aos cofres públicos, por aqueles que tenham recebido o auxílio emergencial de forma indevida. Isso ocorre quando há pagamentos feitos em duplicidade por causa de informações falsas prestadas.

 

 

 

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