Evitar aglomerações é imprescindível na hora de se prevenir contra uma possível contaminação de coronavírus. Por esse motivo, resolvemos mostrar alternativas na hora de pagar o seu IPTU 2020.
O pagamento do IPTU, feito até a data do vencimento, pode ser realizado de diversas formas. A prefeitura de cada cidade faz o envio do boleto e com ele é possível pagar em:
- Terminais de autoatendimento (Caixas Eletrônicos com Boleto);
- No site do seu banco (Internet Banking com Boleto);
- Nos Guichês de Caixa dos bancos, das casas lotéricas ou dos bancos postais.
Alguns bancos não solicitam o boleto, pois tem a opção de pagamento online, mediante o fornecimento do número do cadastro do imóvel.
Cada banco possui sua forma de acesso, porém a maioria tem a opção de pagamento sem código de barras e/ou tributos municipais. Lembrando que essa opção também pode ser utilizada no internet banking ou em caixas eletrônicos.
O aplicativo de seu banco também é uma opção. Além de acessar o internet banking pelo site, é possível fazer pagamentos através dos aplicativos.
Uma última opção é a utilização do débito automático em conta corrente. Para isso é preciso fazer um cadastramento prévio e que deve ser feito pelo próprio contribuinte.
O IPTU 2020
Os contribuintes recebem o carnê do IPTU anualmente, através dos correios. Nessa notificação, o usuário recebe duas opções de pagamento: uma parcelada e a outra á vista. Nesse caso, cabe ao contribuinte definir qual a melhor forma de pagamento para o seu caso.
O prazo de vencimento é o escolhido pelo proprietário do imóvel entre 9 e 14 de cada mês, caso ele não tenha feito opção por nenhuma data.
É preciso lembrar que é possível efetuar a reimpressão do boleto, em caso de perda ou extravio, através do site das prefeituras.
A falta de pagamento do IPTU pode acarretar inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total (desconsiderando eventuais créditos da NFS-e/Nota do Milhão) na Dívida Ativa do Município.
Quando isso acontece, existe a possibilidade de que a dívida seja cobrada por meios judiciais e pode inclusive chegar à penhora de bens. Além disso, as custas judiciais podem ser encaminhadas ao contribuinte em questão.