Estudantes do Rio de Janeiro terão mensalidades mais baixas. Nessa quinta-feira (4), o governador Wilson Witzel publicou um decreto, por meio do Diário Oficial, determinando que as escolas do sistema privado deverão, obrigatoriamente, reduzir o valor da cobrança de seus alunos. De acordo com o gestor, a medida tem como finalidade minimizar os efeitos da crise econômica ocasionada pelo novo coronavírus e ficará em vigor até o fim do estado de calamidade pública, previsto para o mês de dezembro.
A Lei estadual 8.864/20, determina que sejam descontados até 30% do valor total das mensalidades de todos os segmentos educacionais, como: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).
O valor do reajuste irá variar de acordo com a tabela de preço de cada instituição, mas deverá se manter na porcentagem apresentada acima.
Aplicação por escolas
No caso dos centros com um pagamento inferior a R$ 350 (por aluno), não precisarão se incluir na medida. Nesse caso, as mensalidades seguirão as mesmas, mas as escolas poderão impedir a aceitação de programas de descontos e bolsas para poder garantir seu funcionamento.
Para as mensalidades acima do piso, o cálculo será feito em até 30%. Isso significa que, uma instituição com cobrança de R$ 700 mensal, deverá ter um desconto de R$ 105. Já para cobranças em R$ 2.000, o reajuste ficará em torno de R$ 496, o equivalente a 24,75%.
Para as cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto ficará fixado em até 15%, desde que a cobrança seja maior que R$ 700. Os reajustes para a categoria também levarão em consideração a diferença entre a mensalidade e a taxa de isenção (R$ 350).
Carga horária
Para escolas com horário integral, que normalmente oferecem até alimentação e atividades extracurriculares complementares, o desconto também se aplicará a esses serviços.
No entanto, é válido ressaltar que, a medida só é válida para as instituições na modalidade presencial e não poderá ser aplicada para o aluno que estiver com mais de dois meses de inadimplência.
Por fim, o texto proíbe também que sejam aumentados o valor das mensalidades, suspensos os programas de descontos e bolsas que já estão em vigor e a demissão de funcionários.