Presidente trava liberação de verba para auxiliar no combate ao novo coronavírus. Nessa quarta-feira (3), o Diário Oficial da União apresentou um decreto do chefe de estado, Jair Bolsonaro, informando que o valor de R$ 8,6 bilhões, utilizado para minimizar os efeitos do covid-19, não será mais repassado para os estados e municípios. A quantia, presente no Fundo de Reservas (FRM) Monetárias, estará impossibilitada para uso temporariamente.
Para poder justificar sua decisão, Bolsonaro afirmou que a MP que regularizava o repasse iria gerar uma dívida fixa para o governo federal. De acordo com ele, a estruturação do texto, feita pelo Congresso Nacional, estaria violando as regras institucionais. Desse modo, até que o veto seja avaliado pela Câmara e pelo Senado, o montante ficará paralisado.
Instabilidade política de Bolsonaro
No entanto, é válido ressaltar que o projeto contou com a aprovação de mais de 75 parlamentares. Desse modo, pode-se perceber que há uma falta de diálogo entre o presidenciável e sua equipe. A validação do fundo ocorreu durante o mês de maio e seu repasse deveria ser feito ao longo das próximas semanas.
“O @govbr vetou repasse R$8,6 bi a Estados/Municípios para não ferir regras orçamentárias e cometer crime de responsabilidade. O $ abaterá dívida pública. Em 28/maio, PR @jairbolsonaro sancionou R$60 bi para combate ao #Covid19, além de diversos créditos ao @minsaude para esse fim”, escreveu em uma rede social o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge de Oliveira.
Sobre o FRM
Além de impedir o uso dos R$ 8,6 bilhões, Bolsonaro modificou também o funcionamento do fundo.
Sob a administração do Banco Central, o FRM era atualizado por meio das reservas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e contava com parcerias com instituições financeiras como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Seu funcionamento estava paralisado desde o ano 2002, mas com o início da gestão bolsonarista começou-se a avaliar a retomada. Até o momento, não se sabe como será aplicada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para poder permitir a utilização do dinheiro público.
É válido ressaltar que, mesmo com a publicação no Diário Oficial, o veto do presidente ainda precisará ser aprovado pelo Congresso.