Mesmo desempregados estes trabalhadores não podem receber auxílio emergencial

A portaria 351, de 7 de abril do Ministério da Cidadania, define que aqueles que trabalharam ou receberam alguma renda nos últimos três meses, não podem ter acesso ao auxílio emergencial de R$600 pago pelo governo nesse período de pandemia. 

Mesmo desempregados estes trabalhadores não podem receber auxílio emergencial
Mesmo desempregados estes trabalhadores não podem receber auxílio emergencial(Imagem: FDR)

A portaria diz que alguns dos critérios de verificação para o direito ao auxílio é o de não possuir um vínculo ativo ou renda nos últimos três meses que possam ser identificados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que detalha as contribuições ao INSS, salários e empregos do trabalhador. 

De acordo com o órgão que faz a verificação para a concessão do benefício, o Dataprev, “são verificadas as três últimas remunerações do cidadão disponíveis nas bases oficiais, no momento da análise e processamento da Dataprev”. 

Em alguns casos, trabalhadores que perderam o emprego recentemente não vão conseguir receber nem o seguro-desemprego que paga no mínimo R$1.045, nem o auxílio emergencial no valor R$ 600. 

Isso porque, esses trabalhadores poderia estar vivenciando o contrato de experiência, ou não completaram o tempo mínimo para pedir o seguro desemprego que é exigido pela Secretaria de Trabalho e Emprego. 

Caso este tenha sido o primeiro pedido do seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. 

Já para fazer o segundo pedido, ao menos nove dos 12 meses antes da dispensa, e a partir do terceiro, pelo menos seis meses antes da demissão.

O Ministério da Cidadania informou em nota que  “a partir da publicação da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece a concessão do auxílio emergencial de R$ 600, as bases de dados analisadas pela Dataprev (Rais e o Caged) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento”.

Porém, de acordo com o ministério, isso não quer dizer que o trabalhador vai ficar sem auxílio. 

Os pedidos podem ser feitos até o dia 2 de julho no aplicativo auxílio emergencial ou no site de mesmo nome. Esse cadastro vale para quem não está inscrito no CadÚnico ou no Bolsa Família.

YouTube video player
Sair da versão mobile