Mesmo desempregados estes trabalhadores não podem receber auxílio emergencial

A portaria 351, de 7 de abril do Ministério da Cidadania, define que aqueles que trabalharam ou receberam alguma renda nos últimos três meses, não podem ter acesso ao auxílio emergencial de R$600 pago pelo governo nesse período de pandemia. 

Mesmo desempregados estes trabalhadores não podem receber auxílio emergencial
Mesmo desempregados estes trabalhadores não podem receber auxílio emergencial(Imagem: FDR)

A portaria diz que alguns dos critérios de verificação para o direito ao auxílio é o de não possuir um vínculo ativo ou renda nos últimos três meses que possam ser identificados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que detalha as contribuições ao INSS, salários e empregos do trabalhador. 

De acordo com o órgão que faz a verificação para a concessão do benefício, o Dataprev, “são verificadas as três últimas remunerações do cidadão disponíveis nas bases oficiais, no momento da análise e processamento da Dataprev”. 

Em alguns casos, trabalhadores que perderam o emprego recentemente não vão conseguir receber nem o seguro-desemprego que paga no mínimo R$1.045, nem o auxílio emergencial no valor R$ 600. 

Isso porque, esses trabalhadores poderia estar vivenciando o contrato de experiência, ou não completaram o tempo mínimo para pedir o seguro desemprego que é exigido pela Secretaria de Trabalho e Emprego. 

Caso este tenha sido o primeiro pedido do seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. 

Já para fazer o segundo pedido, ao menos nove dos 12 meses antes da dispensa, e a partir do terceiro, pelo menos seis meses antes da demissão.

O Ministério da Cidadania informou em nota que  “a partir da publicação da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece a concessão do auxílio emergencial de R$ 600, as bases de dados analisadas pela Dataprev (Rais e o Caged) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento”.

Porém, de acordo com o ministério, isso não quer dizer que o trabalhador vai ficar sem auxílio. 

Os pedidos podem ser feitos até o dia 2 de julho no aplicativo auxílio emergencial ou no site de mesmo nome. Esse cadastro vale para quem não está inscrito no CadÚnico ou no Bolsa Família.

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