Pronampe: Entenda a nova linha de crédito para as empresas

Devido a pandemia do novo coronavírus, medidas estão sendo tomadas para tentar frear o crescimento no número de empresas que estão fechando as portas. Muitas estão declarando falência por causa da crise econômica provocada pelo fechamento do comércio. A alternativa criada pelo governo federal para auxiliar nesse momento, foi a criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe. A medida foi anunciada nesta terça-feira (19) logo após a sua aprovação.

Pronampe: Entenda a nova linha de crédito para as empresas (Reprodução/Internet)
Pronampe: Entenda a nova linha de crédito para as empresas (Reprodução/Internet)

O intuito, de acordo com o texto, é de oferecer às empresas uma linha de crédito para que possa minimizar os efeitos da pandemia do covid-19. Ainda de acordo com a pasta, ação é válida para micro e pequenas empresas.

Com o valor, os beneficiados pela linha poderão utilizar para implementar ações que são consideradas necessárias no seu setor, a exemplo de investimentos para capital de giro isolado ou associado, entre outros.

Mas, a quantia financiada não pode ser utilizada para a distribuição de lucros e os chamados dividendos entre os sócios da empresa. Estas medidas fazem com que haja um controle mínimo e, mesmo assim, flexível por parte dos recebedores.

O texto publicado determina que a taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Vale lembrar que atualmente a taxa é de 3% ao ano. Ainda será acrescido 1,25% sobre o valor concedido e dá prazo de 36 meses para o pagamento.

As determinações e regras do Pronampe foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União). Ainda de acordo com a publicação, linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019.

Mas ainda há uma exceção no qual será aplicada às companhias com menos de um ano funcionando, nos pontos em que o limite do empréstimo concedido seja correspondente a 50% capital social ou até 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades.

Já as companhias que tenham condenação relacionada a trabalho em condições ou exploração do trabalho infantil não poderão aderir ao Pronampe. Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas no DOU.

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