A partir desta quarta-feira (20), a Prefeitura de Goiânia vai tornar obrigatório o escalonamento no funcionamento de comércios, indústrias e serviços na capital. O objetivo do decreto é evitar aglomerações de pessoas em terminais de ônibus nos horários de pico que acontecem pela manhã e fim da tarde.
É importante ressaltar que este escalonamento não inclui as atividades econômicas proibidas de funcionar de acordo com a legislação estadual. O decreto mantém os shoppings e a Rua 44, por exemplo, fechadas.
Já para os estabelecimentos que podem funcionar 24 horas não entram no esquema de escalonamento, porém, as trocas de turno precisam acontecer de maneira que não sobrecarregue o transporte público. Estes novos horários são válidos apenas para os dias úteis.
Estão liberados para funcionar apenas para delivery os restaurantes, cafés, bancas de jornais e revistas e lanchonetes.
Para os estabelecimentos que não foram citados no decreto, o horário de abertura é as 9h30.
Além de obedecer os horários determinados pela prefeitura, todos os estabelecimentos precisam seguir os protocolos sanitários estabelecidos pelos governos federais e estaduais para que a prevenção ao coronavírus continue. Entre as regras estão o uso de máscaras e de álcool gel 70.
Horários de abertura de cada segmento em Goiânia
6 horas
- Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
- Postos de combustíveis
- Supermercados e mercearias
- Hortifrutigranjeiros
- Padarias e panificadoras
- Empórios
- Drogarias
6h30
- Estabelecimentos industriais que fornecem insumos ou produtos essenciais para a manutenção da saúde ou da vida humana e animal, assim como os que trabalham com medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
- 7h
- Oficinas mecânicas de veículos e motos
- Autopeças e moto peças
- Borracharias
- Obras de construção civil
7h30
- Indústria de insumos para obras da construção civil
- Indústria de extração mineral
8h30
- Oficinas mecânicas para o setor agropecuário
- Lojas de insumos do setor agropecuário
- Lojas de produtos veterinários para o setor agropecuário
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
9h
- Farmácias de manipulação
- Lojas de produtos agropecuários
- Lojas de peças do setor agropecuário
- Empresas de vistoria veicular
- Serviços de internet
- Distribuidoras de água
- Distribuidoras e revendedoras de gás;
9h30
- Lojas de máquinas/implementos agropecuários
- Depósitos de materiais de construção
- Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos
- Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil
- Lojas de pneus
- Outros estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não citados no Decreto, e prestadores de serviços ou equivalentes, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de delivery.
10h
- Óticas
- Petshops
- Cartórios extrajudiciais
E-commerces - Concessionárias de veículos e motos
10h30
- Lojas comerciais em sistema de entrega
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
11h
- Lavajatos
- Salões de beleza e barbearias
- Lavanderias
- Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas
Depois das 11h30
- Consultórios médicos
- Consultórios de psiquiatria e psicologia
- Consultórios odontológicos
- Escritórios de profissionais liberais
Funcionamento sem alterações
- Templos religiosos e congêneres
- Jornais e emissoras de rádio e TV
- Hospitais em geral
- Clínicas e hospitais veterinários
- Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias
- Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação
- Empresas de segurança privada
- Agências bancárias e agências lotéricas
- Feiras livres
- Atividades de transporte
- Indústrias que estejam fabricando equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19
- Cemitérios e serviços funerários
- Call Centers (geral) e serviços de internet
- Estabelecimentos de ensino privado
- Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social
- Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.