Auxílio emergencial e Benefício emergencial: entenda a DIFERENÇA!

Na primeira semana de maio começou o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, mais conhecido como BEm. O intuito é auxiliar os trabalhadores com carteira assinada, e que tenham tido os salários ou a jornada de trabalho reduzida por conta da pandemia do Covid-19.

Auxílio emergencial e Benefício emergencial: entenda a DIFERENÇA!
Auxílio emergencial e Benefício emergencial: entenda a DIFERENÇA! (Reprodução: Google)

Devido ao nome semelhante, e à ocasião que estão sendo pagos, algumas pessoas tem confundido o Benefício Emergencial com o Auxílio Emergencial. Mas qual a diferença entre eles? Veja:

Benefício Emergencial

Este também é um benefício oferecido pelo Governo Federal e é baseado na Medida Provisória 936 (MP 936). Ele será pago aos trabalhadores que possuem carteira assinada e que de alguma maneira estão sendo prejudicados pela quarentena.

Em resumo, será pago um valor aos trabalhadores registrados pela CLT e que tenham tido contratos suspensos temporariamente, salários reduzidos ou jornada de trabalho diminuída.

O pagamento não é automático e o empregador precisa informar o sindicado trabalhista, ou o Ministério da Economia sempre que houver acordo com algum colaborador. Lembrando que o empresário tem até dez dias para enviar a solicitação do benefício emergencial.

De forma geral, os trabalhadores só receberão se as empresas fizerem a sua parte e informarem os órgãos competentes.

Além desses casos, aqueles que trabalham no regime intermitente também tem direito ao benefício. Nestes casos o recebimento é automático.

Valor: o benefício emergencial pode ser de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, de acordo com as condições e regras determinadas pelo Governo Federal.

REDUÇÃO SALARIAL: Como receber o Benefício Emergencial (BEm)

Auxílio Emergencial

O Auxilio Emergencial começou a ser pago ainda no mês de abril e tem como público alvo os desempregados, trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individual (MEI).

Neste caso, o benefício é pago para aqueles que estão no Cadastro Único, e para os que se inscreveram através do site ou aplicativo.

Serão pagas três parcelas de R$ 600 ou até R$ 1200 para mulheres que sejam chefes de família.

Milhões de brasileiros já conseguiram ter acesso ao benefício e muitos outros ainda aguardam para saber se terão ou não direito.

Lembrando que a data para o recebimento da segunda parcela ainda não foi divulgada pela Caixa Econômica Federal.

 

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