Receita Federal muda data de entrega da declaração do MEI; Saiba como ficou

Atenção microempreendedor individual (MEI), há novos prazos para as suas declarações. Nessa semana, a Receita Federal informou que o envio dos faturamentos das pequenas empresas foi prorrogado. Inicialmente, a data de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, estava prevista para o dia 31 de maio, mas foi prorrogada até 30 de junho.  

Receita Federal muda data de entrega da declaração do MEI; Saiba como ficou (Imagem: Reprodução - Google)
Receita Federal muda data de entrega da declaração do MEI; Saiba como ficou (Imagem: Reprodução – Google)

De acordo com o órgão, a decisão foi motivada por causa da crise gerada pelo novo coronavírus. A grande maioria dos microempreendedores estão de portas fechadas e com suas atividades paralisadas devido ao isolamento social.

Desse modo, com uma nova data de envio, espera-se que a categoria consiga levantar recursos e organizar os dados necessários.  

Quem deve enviar essas declarações do MEI?  

A prestação de contas para a Receita Federal é de caráter obrigatório para todos os pequenos e médios empresários que estejam registrados no MEI.

Os documentos apresentam os informes de renda contabilizados ao longo dos últimos 12 meses e deve ser acessado por meio do site do MEI. Trata-se de uma espécie de declaração de Imposto de Renda, desenvolvida especialmente para esta categoria. 

É válido ressaltar que, o envio da DASN-Simei não isenta o empresário de suas obrigações enquanto pessoa física, o que significa que ele deve enviar também seu IRPF.  

Penalização em caso de atrasos e não entrega  

Para aqueles que atrasarem o envio, mesmo com um novo prazo, a Receita Federal cobrará uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário sobre os tributos prestados na DASN-SIMEI. Se a prestação de contas for feita em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00. 

Saiba os novos prazos de envio das DASN-SIMEI: 

O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; 

O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e 

O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020. 

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.