Nesta quarta-feira (6), a Caixa Econômica Federal informou que uma alteração nos procedimentos do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vai permitir a retirada do saldo em casos de demissão por motivos de “força maior”.
Até o dia 29 de abril, os recursos do FGTS estavam bloqueados e o banco que é o gestor do fundo, só dava permissão ao acesso de recursos das contas dos trabalhadores demitidos após a decisão da Justiça do Trabalho que reconhece o motivo da dispensa.
De acordo com o banco, agora o saque das contas pode ser realizado pelos trabalhadores com a apresentação de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho, conforme Circular 903/2020 publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o artigo 502 da CLT, quando uma empresa ou um estabelecimento é fechado por conta de falência da suas receitas, a empresa poderia dispensar o quadro de empregados com motivo de “demissão por força maior”.
O instrumento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, se for reconhecido, a multa sobre o saldo FGTS cai de 40% para 20%. A fim de diminuir os gastos da empresa com a rescisão dos funcionários.
A Caixa informou que a o saldo poderá ser movimentado pelo APP ou site do FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Essa demissão por “força maior” é um mecanismo previsto em lei que tem sido cada vez mais aplicado em meio à pandemia do novo coronavírus para a demissão dos funcionários.
Conforme os advogados especializados em Direito Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o acionamento do instrumento em casos bastante específicos.
Por conta do aumento do número de trabalhadores demitidos nestas condições, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elaborou a portaria para que os saques do FGTS, sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial da demissão com esta justificativa.