O auxílio emergencial no valor de R$600 destinado para trabalhadores informais e pessoas em situação de vulnerabilidade é um dos pontos mais discutidos durante a última semana nas casas legislativas em Brasília.
O benefício tem sido chamado de “Coronavoucher”, fazendo referência a pandemia do novo coronavírus que afeta a economia de todo o país. Desta forma, o repasse do valor visa oferecer auxílio financeiro durantes este momento de crise.
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O texto foi aprovado na última quinta-feira (26) na Câmara dos Deputados, e nesta segunda-feira (30) no Senado. Agora, segue para sanção presidencial. Mas um novo público foi incluído no texto, segundo a defesa do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O relator do projeto que garante o repasse de R$ 600 para trabalhadores informais alterou o texto incluindo novos perfiis para o recebimento.
A modificação fez com que beneficiários do Bolsa Família sejam inclusos. Antes, a proposta previa que os inscritos no programa social teriam que escolher entre uma ou outra opção. Agora, eles podem acumular o auxílio e a bolsa mensal.
Além deste ponto, alterações também abrangem os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador.
O texto com estas modificações já foi aprovado, e segue para assinatura do presidente Jair Bolsonaro. Mas alguns pontos já foram levantados durante a discussão sobre a inclusão de intermitentes.
Líderes de partidos detalham que um outro projeto deverá ser apresentado nessa terça-feira (31) para incluir outras categorias no rol de beneficiários do voucher, como motoristas de aplicativos e pescadores.
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Segundo análise, texto enviado pela Câmara deixava dúvida se intermitentes poderiam se beneficiar. Já para evitar que o projeto original retorne à Câmara, emendas de mérito foram rejeitadas.
Auxílio emergencial
O benefício aprovado será no valor de R$ 600, sendo possível receber até R$ 1,2 mil por família, a depende dos critérios estabelecidos. De acordo com o texto, benefício será repassado durante três meses.
Destaca-se que apenas duas pessoas por núcleo familiar podem receber o benefício. Mas, mães chefes de família terão direito ao auxílio em dobro, ou seja, com 1.200 reais. Confira os requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Não possuir emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- Possuir renda per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Trabalhadores informais de qualquer natureza que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020; e
- Microempreendedor Individual (MEI)