IPVA 2020 de Minas Gerais tem novo vencimento para funcionários públicos

Os proprietários de veículos que têm vínculo empregatício com o governo estadual de Minas Gerais vão obter benefício na hora de realizar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA 2020.

IPVA 2020 de Minas Gerais tem novo vencimento para funcionários públicos (Reprodução/Internet)
IPVA 2020 de Minas Gerais tem novo vencimento para funcionários públicos (Reprodução/Internet)

De acordo com a resolução definida pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, nesta semana, os funcionários públicos podem realizar o pagamento do imposto sob um novo calendário.

Leia Também: Atenção! Desconto no IPVA PA 2020 finaliza nesta segunda-feira (30)!

Agora os pagamentos podem ser feitos até o dia 30 de junho. Mas o benefício só é válido para aqueles que não receberam nenhuma parcela do 13° até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Decreto autorizando a medida foi publicado na última quinta-feira (26) é válida para servidores militar ou civil, ativos ou inativos, e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).

IPVA 2020 MG

Para pagar o tributo, os contribuintes podem ir até uma agência bancária do Banco do Brasil, Caixa, Correios, Itaú, Sicoob, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander e os caixas eletrônicos e informar o número do Renavam.

Caso prefira realizar o pagamento com as guias, elas podem ser retiradas no site da Secretaria da Fazenda ou no Detran.

O estado tem em sua frota mais de 10 milhões de veículos e por isso, espera arrecadar cerca de R$5,93 bilhões com o IPVA. E mais R$1,05 bilhão com a taxa de renovação de licenciamento.

Leia Também: Prova de vida INSS: Como funciona? Quando é preciso fazer e o que levar?

Isenção IPVA MG 2020

Existe ainda alguns perfis de proprietários que podem ser isentos de realizar o pagamento do IPVA MG 2020. Para solicitar o benefício do pagamento do imposto, o interessado deverá informar à Secretaria o número de chassi do automóvel.

Além de ter em mãos todos os documentos necessários de comprovação, eles são: o certificado de segurança veicular (emitido pelo organismo de inspeção credenciado pelo Inmetro) e o certificado de registro de veículo (emitido pelo Detran-MG).

Se enquadram na isenção do imposto, os seguintes perfis: quando o veículo for de Entidade Filantrópica; de embaixada; de valor histórico; Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público; usado como transporte escolar; ou usado em estabelecimento credenciado pelo estado.

Benefício também é válido para portadores de deficiência física, visual, mental ou autista  e condutor profissional autônomo – o taxista. Procedimento de solicitação pode ser aberto através do site Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

YouTube video player
Sair da versão mobile