Imposto de Renda 2020: aprenda a declarar suas ações na Bolsa

Com o prazo aberto para realizar as declarações de Imposto de Renda 2020 definidas pelo governo federal no início deste mês, milhares de contribuintes ficam em dúvida sobre os processos que devem ser realizados.

Imposto de Renda 2020: aprenda a declarar suas ações (Reprodução/Internet)
Imposto de Renda 2020: aprenda a declarar suas ações na Bolsa (Reprodução/Internet)

Entre eles, para aqueles que investiram na bolsa de valores e em ações no ano passado a declaração do Imposto de Renda 2020 é necessária. Apesar de ser um procedimento novo para quase um milhão de brasileiros, o sistema é simples.

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Os investidores novatos devem ficar atentos na hora de declarar a renda variável. Para isto, é necessário solicitar as notas de corretagem entregues pela corretora. A Receita Federal exige que o contribuinte informe os detalhes sobre as operações realizadas.

Para aqueles que não têm experiência, o ponto principal é definir qual a destinação do valor. Nos casos das ações, devem ser informados à Receita as que foram compradas até o dia 31 de dezembro de 2019.

Estes pontos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com o código 31. Na hora de imputar a documentação é recomendado por especialistas que seja feita ação por ação, além de detalhar o valor que foi o custo de aquisição.

O valor é o preço pago pela ação multiplicado pelo número de ações incluindo também as taxas pagas para a corretora e a bolsa de valores, estes pontos como corretagem e custódia.

Mas caso a compra da ação seja feita aos poucos e foram pagos preços diferentes, na hora de declarar o custo de aquisição deverá corresponder a cada ação e deve ser pontuado o custo de aquisição de cada ação deve ser o preço médio ponderado (nessa divisão, o valor de compras maiores tem mais peso), multiplicado pelo número de ações.

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Nos casos em que há vendas de ações de até 20 mil reais em um mês não são tributadas. Nestas situações, o que deve ser feito é que haverá uma subtração no custo de aquisição do valor obtido com a venda e informar esse lucro na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 18.

Esta linha tem detalhado o seguinte texto: “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”. É importante destacar que este procedimento de inserção é válido apenas para a posse de ações de contribuinte que não tenham sido compradas e vendidas no mesmo dia.

Já o lucro líquido obtido nas vendas de ações que ultrapassam 20 mil reais em um mês e a compensação obtenha um resultado negativos aos meses anteriores, terá uma cobrança de 15%. Já o ganho líquido de operações day trade é tributado em 20%.
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