FGTS: novo projeto propõe saque total para afetados com Covid-19

O deputado Luis Miranda (DEM-DF), criou o projeto de Lei 933/20 que permite que o trabalhador saque todo o recurso de sua conta no FGTS, durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. 

FGTS: novo projeto propõem saque total para afetados com Covid-19
FGTS: novo projeto propõem saque total para afetados com Covid-19 (Imagem:Montagem/FDR)

De acordo com o texto, o titular da conta poderá sacar de forma integral sua reserva acumulada. Porém, para poder realizar a retirada deve residir em áreas onde as medidas como isolamento e restrição na circulação tenham sido reconhecidas pelo governo. 

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Após a publicação de um ato de reconhecimento das medidas pelas autoridades competentes, ele terá um prazo para ser liberado de até 15 dias. 

O criador do projeto acredita que ele deve beneficiar os trabalhadores prejudicados pelas ações de contenção do vírus.

“É fundamental que o Estado garanta condições mínimas de sobrevivência para o povo brasileiro, que estará impossibilitado de trabalhar e garantir o seu sustento nesse período”, afirma.

Hoje, o trabalhador só pode movimentar sua conta do FGTS em algumas situações como: se for despedido sem justa causa, para comprar moradia própria ou caso tenha uma doença grave.

Modalidades de saque do FGTS já existentes 

O FGTS possui duas modalidades de saque ativas no momento: o saque imediato e o saque aniversário. 

No saque imediato, o trabalhador pode retirar todo o seu saldo no fundo, seja ele ativo, ou seja, de conta do emprego atual e de contas inativas, de empregos anteriores.

Essa categoria iniciou no mês de setembro do ano passado para os correntistas da Caixa Econômica Federal, que tiveram o seu dinheiro creditado automaticamente em sua conta. 

Já para os não correntistas o saque foi iniciado em outubro. O pagamento foi realizado de acordo com um calendário que seguia o mês de aniversário do trabalhador. 

Porém, o prazo final para poder sacar o dinheiro vai até a próxima terça-feira, 31 de março. O valor de recebimento varia de no máximo R$500 a R$998 por conta.

Após a finalização desse calendário terá início o pagamento do saque-aniversário, que é a segunda modalidade disponível.

No saque-aniversário, o trabalhador pode sacar apenas uma parte de seu dinheiro anualmente no mês do seu aniversário. Ficam disponíveis entre 5% a 50% do total presentes no fundo.

São diversas formas para realizar esse saque, os trabalhadores que tiverem conta corrente aberta no banco da Caixa terão o seu dinheiro depositado automaticamente.

Já os trabalhadores que não tiverem contas no banco, deverão ir até uma lotérica ou agência da Caixa Econômica com seus documentos e realizar o saque na boca do caixa.

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Para esse saque é necessário que o trabalhador tenha em mãos o seu cartão cidadão e a sua senha. Ou, leve a carteira de trabalho. 

A Caixa também disponibiliza a transferência da quantia de forma digital, por meio do aplicativo ou acessando o site do banco. O dinheiro caí em 5 dias úteis na conta indicada, e não é cobrado nenhum valor adicional.