No domingo (22), a medida provisória publicada pelo governo altera as regras trabalhistas referentes aos direitos como férias e FGTS. As medidas são para enfrentar o estado de calamidade pública que o país entrou por conta do coronavírus que já matou 47 pessoas.
Além disso, a medida muda pontos como saúde, segurança do trabalho e fiscalização de auditores do trabalho.
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Por ser uma medida provisória, o texto começa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
O governo defende que a proposta é uma forma de evitar demissões em massa.
Principais mudanças nas regras trabalhistas
- Os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, mas a Constituição não pode ser descumprida;
- Teletrabalho (home office), não é necessário que o contrato individual de trabalho seja alterado;
- Antecipação de férias individuais, porém a notificação ao trabalhador deve ocorrer 48 horas antes;
- Concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicar aos sindicatos da categoria;
- Antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
- Compensação, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
- Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais;
- Suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de julho em 6 parcelas;
- Os trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais terão suas de férias suspensas por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
- Casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for comprovado que tenha relação com o trabalho;
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- Auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão apenas de maneira orientadora durante um período de 6 meses, exceto em situações como falta de registro de empregado, acidente de trabalho fatal ou trabalho escravo ou infantil.