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Regras trabalhistas foram alteradas com MP do governo Bolsonaro

Por Jheniffer Freitas
25 de março de 2020

No domingo (22), a medida provisória publicada pelo governo altera as regras trabalhistas referentes aos direitos como férias e FGTS. As medidas são para enfrentar o estado de calamidade pública que o país entrou por conta do coronavírus que já matou 47 pessoas.

Regras trabalhistas foram alteradas com MP do governo Bolsonaro
Regras trabalhistas foram alteradas com MP do governo Bolsonaro (Imagem:Reprodução/Google)

Além disso, a medida muda pontos como saúde, segurança do trabalho e fiscalização de auditores do trabalho. 

Leia Também: Pequeno empreendedor: veja medidas do governo pensando na categoria

Por ser uma medida provisória, o texto começa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O governo defende que a proposta é uma forma de evitar demissões em massa. 

Principais mudanças nas regras trabalhistas

  • Os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, mas a Constituição não pode ser descumprida;
  • Teletrabalho (home office), não é necessário que o contrato individual de trabalho seja alterado;
  • Antecipação de férias individuais, porém a notificação ao trabalhador deve ocorrer 48 horas antes;
  • Concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicar aos sindicatos da categoria;
  • Antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
  • Compensação, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
  • Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais;
  • Suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de julho em 6 parcelas;
  • Os trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais terão suas de férias suspensas por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
  • Casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for comprovado que tenha relação com o trabalho;

Leia Também: Coronacrise: Banco Inter divulga relatório sobre os impactos

  • Auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão apenas de maneira orientadora durante um período de 6 meses, exceto em situações como falta de registro de empregado, acidente de trabalho fatal ou trabalho escravo ou infantil.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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