Diante da pandemia causada pelo coronavírus, o governo está planejando realizar um novo calendário de saque do FGTS. Segundo o Ministério da Economia, o propósito é ajudar trabalhadores neste momento de crise financeira.
Neste momento inicial é estudado qual seria o teto máximo que os trabalhadores poderão retirar. O saldo disponível no fundo é o que será usado para se fazer o cálculo. Em nota o ministério diz que “As contas ainda estão sendo feitas. E preciso saber quanto sobrará do atual saque aniversario, que ainda está aberto até o dia 31 de março”.
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As regras e o calendário de saque do FGTS estão sendo planejados e todas as informações serão determinadas em medida, que será anunciada nesta semana. Os saques, porém, não devem demorar e devem começar ainda neste semestre, de acordo com o Ministério.
Saque do FGTS já disponível
Falando das modalidades de saque já existentes, o saque-imediato finaliza em 31 de março de 2020. Nesta opção, os trabalhadores recebem o limite máximo de R$500 a R$998, a depender do saldo que têm em conta.
E o saque-aniversário é uma opção que os trabalhadores puderam escolher desde outubro de 2019. Quem escolheu o saque-aniversário terá que esperar no mínimo dois anos para retornar ao saque-rescisão.
O calendário começa em abril e vai até junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, depois de maio a junho para quem nasceu em março e abril e de junho a agosto para quem nasceu em junho.
Em agosto, o saque começa a acontecer no mês de aniversário do trabalhador com a retirada sendo possível no máximo para os dois meses sequentes.
A partir do próximo ano, todas as retiradas serão realizadas nos meses de aniversário dos trabalhadores, com o saque podendo ser feito em no máximo dois meses seguintes. Se o saque não for realizado dentro deste prazo, o valor retorna para a conta do FGTS.
Se o trabalhador preferir e quiser optar pelo saque-aniversário, ele deve acessar o site do FGTS e ir à opção que corresponde a esta ação. Será necessário realizar um cadastro no site para o acesso as informações. O cadastro permite que o trabalhador confira em uma simulação, o valor que terá direito a receber e o período que pode sacar.
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Importante destacar que no site, a Caixa Econômica faz um alerta importante dizendo que “ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.