FGTS: saiba em quais locais pode receber seu dinheiro

Estamos nos últimos dias para que você possa sacar o FGTS na modalidade imediato. O prazo chega ao fim no próximo dia 31 de março. Preparamos esta matéria para que você possa se preparar e retirar seu dinheiro mais rapidamente.

FGTS: saiba em quais pontos pode receber seu dinheiro
FGTS: saiba em quais pontos pode receber seu dinheiro (Foto: Google)

Os trabalhadores que têm contas ativas ou inativas do FGTS, podem retirar até R$500 de cada uma das contas, limitado ao valor do saldo. A consulta de valores disponíveis pra você podem ser feitas neste site.

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Quem somou R$988 até 24 de julho de 2019 pode zerar sua conta. E os que receberam o limite inicial de R$500, mas têm direito ao saldo maior, basta retornar ao banco para ter acesso a diferença de R$498.

O calendário de pagamento foi dividido em duas categorias, correntistas da Caixa receberam o crédito em suas contas automaticamente em setembro de 2019.

Os não correntistas seguiram um calendário de pagamento de acordo com mês de aniversário. O calendário completo está disponível no site da Caixa.

Canais de pagamento do FGTS

Em casas Lotéricas você pode retirar até R$100 se estiver portando apenas um documento de identificação com foto válido. Agora, se estiver com um documento válido e a senha do cartão cidadão, o valor do saque é de R$998.

Indo até o autoatendimento o valor do saque é também de R$998 com a apresentação do cartão cidadão e senha.

Nas agências da Caixa o valor do saque é de até R$998 levando um documento com foto válido.

Nos correspondentes Caixa Aqui leve o documento de identificação com foto o cartão Cidadão e a senha, e o saque é de até R$998.

Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho. E ainda lançou por meio do aplicativo do fundo a possibilidade de transferir a quantia online para qualquer banco sem cobrança de tarifa.

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Importante dizer que o saque imediato não impede o trabalhador de receber a rescisão contratual nem tira o direito à multa dos 40% sobre o valor do fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa. Bem como não anula o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.