Fique ligado! O aposentado que fizer um pedido administrativo da revisão da vida toda do INSS na agência da Previdência, e por algum motivo tiver a solicitação negada, poderá recorrer à Justiça para conseguir a correção. De acordo com especialistas, ao ganhar um processo o segurado garante até 50% de aumento, que vai depender do tipo de revisão feita. Confira algumas situações em que o aposentado tem chances de ser beneficiado pelo Judiciário.
Entre as possibilidades de corrigir a aposentadoria, a Justiça passou a reconhecer o direito à chamada revisão da vida toda, direito esse em que o INSS é obrigado a considerar contribuições previdenciárias anteriores a 1994. O valor do reajuste ultrapassa os 30% em alguns casos.
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Esta atualização considera as maiores contribuições antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. Esta decisão recente fortaleceu precedente para que outros façam o mesmo pedido. A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio garantiu uma correção de 33,88% na aposentadoria de um segurado de Realengo.
Porém, é importante dizer que para fazer o requerimento administrativo na agência do INSS, antes de entrar com uma ação na Justiça, é imprescindível ter em mãos a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS).
Confira alguns tipos de revisão:
- Revisão da vida inteira
Abrange os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para que possam ser considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não somente aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS.
Essa revisão costuma beneficiar segurados que obtiveram a maior parte de suas contribuições ou então as de maior valor antes de julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado.
- Buraco Negro
Os aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 poderão pedir na justiça o aumento e garantir ainda um dinheiro extra com os atrasados. Em 1998 e 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado, por isso existe o direito a revisão.
Teoricamente, as pessoas que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 receberam a correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão do valor.
- Do tempo de contribuição
O segurado do INSS que durante algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem o direito de averbar esse período no instituto. Diante disso, o aumento do período total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.
- Por ação trabalhista
Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista na Justiça têm direito a requerer a revisão de benefício concedido pelo INSS tendo como base dados errados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada.
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- Sobre o reajuste do mínimo
Esse tipo contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mí- nimo (IRSM) de 39,67% referente à fevereiro de 1994.