Os contribuintes algumas vezes podem cometer alguns erros na hora de preencher a declaração do IRPF 2020. Mas, calma, é possível fazer a correção de forma mais fácil do que parece. A Receita permite que sejam realizadas retificações das informações que são prestadas, para isso basta utilizar o mesmo programa gerador da declaração.
Na primeira tela do programa, o contribuinte deve informar qual o tipo de declaração que deseja fazer, se a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração Retificadora. Assim, é só selecionar a segunda opção para realizar a correção ou completar a declaração que já foi enviada.
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Logo em seguida, é necessário preencher a declaração do IRPF 2020 com todas as informações devidamente corrigidas.
Segundo a Receita Federal, o documento retificado tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, realizando a substituição integral. Assim, o contribuinte precisa ter a certeza que realizou o preenchimento de todos os dados necessários de forma completa.
Em entrevista ao G1, o coordenador do curso de pós-graduação, Claudio Sameiro, na área contábil da Universidade Veiga de Almeida comentou sobre o que pode ser modificado.
“Na declaração retificadora o contribuinte pode retificar tudo, inclusive a renda, além de incluir qualquer recibo médico que por ventura tenha esquecido ou excluir alguma informação que ele percebeu ter informado com erro”, explicou.
Ele enfatizou que o programa gerador da receita alerta ao contribuinte sobre eventuais erros ou inconsistências. “Dependendo da inconsistência ele nem consegue enviar e declaração. Outras só vão ser detectadas depois, durante o processamento das informações”, explicou.
Caso o cidadão perceba erros é necessário concertar o que foi enviado de forma errada, o mais rápido possível.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte tem prazo de cinco anos para fazer uma declaração retificadora. Neste período, só não foi possível retificar a entrega do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização, ou seja, se estiver na chamada malha fina.
Outras observações da Receita são:
- A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, e irá substituir a próxima, por conta disso deve conter todas as informações que foram declaradas com as alterações e exclusões necessárias.
- A priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
- Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
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- Aqueles que tiverem com a declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.