Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Errou na declaração do IRPF 2020? Aprenda a fazer a retificação

Por Jheniffer Freitas
11 de março de 2020
WhatsApp

Os contribuintes algumas vezes podem cometer alguns erros na hora de preencher a declaração do IRPF 2020. Mas, calma, é possível fazer a correção de forma mais fácil do que parece. A Receita permite que sejam realizadas retificações das informações que são prestadas, para isso basta utilizar o mesmo programa gerador da declaração.

Errou na declaração do IRPF 2020? Aprenda a fazer a retificação
Errou na declaração do IRPF 2020? Aprenda a fazer a retificação (Imagem:Montagem/FDR)

Na primeira tela do programa, o contribuinte deve informar qual o tipo de declaração que deseja fazer, se a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração Retificadora. Assim, é só selecionar a segunda opção para realizar a correção ou completar a declaração que já foi enviada.

Leia também: IRPF: veja como consultar mais um lote da restituição

Logo em seguida, é necessário preencher a declaração do IRPF 2020 com todas as informações devidamente corrigidas.

Segundo a Receita Federal, o documento retificado tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, realizando a substituição integral. Assim, o contribuinte precisa ter a certeza que realizou o preenchimento de todos os dados necessários de forma completa. 

Em entrevista ao G1, o coordenador do curso de pós-graduação, Claudio Sameiro, na área contábil da Universidade Veiga de Almeida comentou sobre o que pode ser modificado.

“Na declaração retificadora o contribuinte pode retificar tudo, inclusive a renda, além de incluir qualquer recibo médico que por ventura tenha esquecido ou excluir alguma informação que ele percebeu ter informado com erro”, explicou.

Ele enfatizou que o programa gerador da receita alerta ao contribuinte sobre eventuais erros ou inconsistências. “Dependendo da inconsistência ele nem consegue enviar e declaração. Outras só vão ser detectadas depois, durante o processamento das informações”, explicou.

Caso o cidadão perceba erros é necessário concertar o que foi enviado de forma errada, o mais rápido possível. 

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte tem prazo de cinco anos para fazer uma declaração retificadora. Neste período, só não foi possível retificar a entrega do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização, ou seja, se estiver na chamada malha fina.

Outras observações da Receita são:

  • A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, e irá substituir a próxima, por conta disso deve conter todas as informações que foram declaradas com as alterações e exclusões necessárias.
  • A priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
  • Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.

Leia também: FGTS será disponibilizado em mais uma modalidade conforme ordena a Justiça

  • Aqueles que tiverem com a declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias