Recentemente lançado pelo governo federal, o saque-aniversário do FGTS é mais uma modalidade que integra a retirada de valores das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas, será que vale a pena optar por esta nova opção?
Antes de tudo é preciso entender o que é esta nova possibilidade. O saque-aniversário FGTS permite a retirada de um percentual do saldo de contas ativas e inativas, acumulado do fundo anualmente em períodos correspondentes ao aniversário do contribuinte.
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Os interessados poderão sacar da sua conta do FGTS um valor definido pela Caixa Econômica Federal. A data de recebimento poderá ser no 1° dia ou no 10° dia do mês de seu aniversário, a depender da escolha do contribuinte. Confira algumas regras:
- Saque é opcional: A decisão de retirar ou não o saldo disponível da conta do FGTS anualmente é opcional. Mas para realizá-la é preciso comunicar à Caixa.
Aos que não informarem ao órgão, permanecerão realizando saques apenas nas condições anteriores, sendo elas: para comprar a casa própria, se for demitido sem justa causa, na aposentadoria e etc.
- Pode voltar atrás: o trabalhador que adquiriu a nova modalidade, mas não se sentiu realizado poderá fazer a rescisão a qualquer momento. Sendo que a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário.
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O trabalhador, por sua vez, terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
- Tempo de Carência: Para retornar a modalidade antiga é preciso esperar o tempo de carência de dois anos. Mais um ponto que pode ser considerado negativo para os aderentes ao saque-aniversário.
- Não há mudanças: Para aqueles que não desejam aderir a nova modalidade, o saldo em conta não terá alterações e será mantido. O trabalhador poderá retirar o valor mediante as hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa e aposentadoria.
- Não pode sacar todo o dinheiro em conta: o percentual é liberado anualmente e será calculado mediante ao valor disponível em conta. O percentual varia entre 5% a 50%.
- Em caso de demissão: nos casos em que o trabalhador é demitido, não será possível realizar o saque total do valor disponível no fundo, chamado de saque-rescisão. Dessa forma, só será possível o saque de 40% do valor de multa.
Calendário saque-aniversário FGTS 2020
De acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, os saques começam em abril deste ano. A partir de julho o mês de recebimento será sempre correspondente ao nascimento do beneficiário. Veja o cronograma completo:
Mês de aniversário | Mês de saque |
Janeiro | Abril a Junho de 2020 |
Fevereiro | Abril a Junho de 2020 |
Março | Maio a Julho de 2020 |
Abril | Maio a Julho de 2020 |
Maio | Junho a Agosto de 2020 |
Junho | Junho a Agosto de 2020 |
Julho | Julho a Setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro a Janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro a Fevereiro de 2021 |
Para aderir ao saque aniversário, o interessado deve ir à uma das agências Caixa ou realizar o procedimento pela internet. Através do aplicativo do FGTS ou pelo site.