Saque aniversário FGTS: conheça todas as regras antes de aderir

Recentemente lançado pelo governo federal, o saque-aniversário do FGTS é mais uma modalidade que integra a retirada de valores das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas, será que vale a pena optar por esta nova opção?

Saque aniversário FGTS: conheça todas as regras antes de aderir (Reprodução/Internet)
Saque aniversário FGTS: conheça todas as regras antes de aderir (Foto: Reprodução/Internet)

Antes de tudo é preciso entender o que é esta nova possibilidade. O saque-aniversário FGTS permite a retirada de um percentual do saldo de contas ativas e inativas, acumulado do fundo anualmente em períodos correspondentes ao aniversário do contribuinte.

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Os interessados poderão sacar da sua conta do FGTS um valor definido pela Caixa Econômica Federal. A data de recebimento poderá ser no 1° dia ou no 10° dia do mês de seu aniversário, a depender da escolha do contribuinte. Confira algumas regras:

  • Saque é opcional: A decisão de retirar ou não o saldo disponível da conta do FGTS anualmente é opcional. Mas para realizá-la é preciso comunicar à Caixa.

Aos que não informarem ao órgão, permanecerão realizando saques apenas nas condições anteriores, sendo elas: para comprar a casa própria, se for demitido sem justa causa, na aposentadoria e etc.

  • Pode voltar atrás: o trabalhador que adquiriu a nova modalidade, mas não se sentiu realizado poderá fazer a rescisão a qualquer momento. Sendo que a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário.

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O trabalhador, por sua vez, terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

  • Tempo de Carência: Para retornar a modalidade antiga é preciso esperar o tempo de carência de dois anos. Mais um ponto que pode ser considerado negativo para os aderentes ao saque-aniversário.
  • Não há mudanças: Para aqueles que não desejam aderir a nova modalidade, o saldo em conta não terá alterações e será mantido. O trabalhador poderá retirar o valor mediante as hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa e aposentadoria.
  • Não pode sacar todo o dinheiro em conta: o percentual é liberado anualmente e será calculado mediante ao valor disponível em conta. O percentual varia entre 5% a 50%.
  • Em caso de demissão: nos casos em que o trabalhador é demitido, não será possível realizar o saque total do valor disponível no fundo, chamado de saque-rescisão. Dessa forma, só será possível o saque de 40% do valor de multa.

Calendário saque-aniversário FGTS 2020

De acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, os saques começam em abril deste ano. A partir de julho o mês de recebimento será sempre correspondente ao nascimento do beneficiário. Veja o cronograma completo:

Mês de aniversário Mês de saque
Janeiro Abril a Junho de 2020
Fevereiro Abril a Junho de 2020
Março Maio a Julho de 2020
Abril Maio a Julho de 2020
Maio Junho a Agosto de 2020
Junho Junho a Agosto de 2020
Julho Julho a Setembro de 2020
Agosto Agosto a Outubro de 2020
Setembro Setembro a Novembro de 2020
Outubro Outubro a Dezembro de 2020
Novembro Novembro a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro a Fevereiro de 2021

 

Para aderir ao saque aniversário, o interessado deve ir à uma das agências Caixa ou realizar o procedimento pela internet. Através do aplicativo do FGTS ou pelo site.