IPVA SP vai reembolsar R$14,3 mi em veículos roubados

Milhares de paulistanos tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2019. Estes proprietários por sua vez realizaram o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA SP). Mas, Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo programa a restituição destes valores.

IPVA SP vai reembolsar R$14,3 mi em veículos roubados (Reprodução/Internet)
IPVA SP vai reembolsar R$14,3 mi em veículos roubados (Imagem: Reprodução/Internet)

De acordo com o órgão, serão devolvidos R$ 14.319.088,60 aos proprietários. O reembolso é referente a restituição proporcional e destinado aos que já realizam o pagamento do IPVA SP quando ocorreu o crime. O calendário de liberação dos valores já está liberado.

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Podem ter a restituição proprietários que tiveram ocorrências registradas durante todo o ano passado. Ao total, serão 35.049 veículos que terão os valores reembolsados. Governo dividiu o pagamento em quatro lotes a serem liberados nos meses de março e abril.

O procedimento para realizar a devolução é feito automático. Sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento. O calendário é dividido de acordo com o mês que foi registrado o crime.

Calendário de pagamentos do reembolso do IPVA SP

Ocorrência Data de liberação
1º trimestre de 2019 02/03/2020
2º trimestre de 2019 16/03/2020
3º trimestre de 2019 30/03/2020
4º trimestre de 2019 13/04/2020

 

Vale ressaltar que os contribuintes que estiverem com débitos com o estado não poderão realizar o resgate. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante 2 anos.

Para consultar, o interessado deverá acessar a área do IPVA SP no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento  e clicar no item “Serviços”. Logo após, é necessário selecionar a opção “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste estado”.

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Pronto, agora é necessário informar o Renavam e o número do boletim de ocorrência. O B.O é um documento oficial e obrigatório para dar direito ao benefício. Vale ressaltar que só resgatam o dinheiro aqueles que sofreram o crime no Estado de São Paulo.

Para receber o valor, o contribuinte deverá ir até uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente, não é necessária a apresentação da cópia do CRLV.

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