Com o período de declaração de Imposto de Renda 2020 chegando, milhares de brasileiros devem prestar contas ao leão. O prazo definido pela Receita Federal para inicio é o próximo dia 2 de março e segue até o dia 30 de abril. Este é o cronograma para pessoa física, já empresas e Microempreendedor individual (MEI) o prazo acaba em 28 de fevereiro.
Para não se confundir e acabar tento problemas na hora de prestar os esclarecimentos necessários é importante ficar atentos aos pontos que são detalhados pela Receita.
Mas, antes de tudo, é preciso saber se você realmente precisa declarar o imposto. Ele é apenas válido para brasileiros que tenham somado toda a sua renda no ano de 2019 maior de R$ 28.559,70.
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Também se enquadram aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que, no final, totalizem mais de R$ 40 mil.
Ainda existem outros perfis que precisam ser visualizados e que necessitam realizar a declaração do Imposto de Renda 2200. A lista completa está disponível no site da Receita Federal.
Um dos pontos mais importantes na hora de realizar a declaração é ter em mãos os documentos necessários. Para isto, é importante separar toda a documentação para imputar no sistema. Confira a lista completa dos informes:
- Instituições financeiras
- Rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
- Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Outras rendas, como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2020;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.
Pontos ligados aos gastos com plano de saúde, odontológico, despesas em educação, pagamento de previdência social e privada, recibo de doações e de trabalhadores terceirizados também entram na lista.
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Vale destacar que é importante incluir a documentação original de identificação do titular e de todos os dependentes. Além dos endereços atualizados, cópia da última declaração do IRPF e atividade profissional exercida atualmente.
Ainda é necessário separar documentos de compra e venda de bens, prestações e mensalidade de escola, cursos de graduação e etc – nos quais são sujeitos a deduções e papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.