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PIS/PASEP retroativo faz pagamento acima do piso para trabalhadores específicos

Por Eduarda Andrade
27 de fevereiro de 2020
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A rodada de pagamento do PIS/PASEP retroativo beneficiará brasileiros que trabalharam antes dos anos 2000. Trata-se da liberação das cotas do programa que funcionam como uma espécie de crédito para quem teve a carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Os valores variam de acordo com a realidade de cada cadastrado e serão depositados em suas contas.

PIS/PASEP retroativo faz pagamento acima do piso para trabalhadores específicos (Imagem: Reprodução - Google)
PIS/PASEP retroativo faz pagamento acima do piso para trabalhadores específicos (Imagem: Reprodução – Google)

De acordo com a Caixa Econômica, ao todo serão ofertados cerca de R$ 18,3 bilhões para cerca de 10,4 milhões de brasileiros apenas no PIS. Terão direito ao recebimento todos aqueles que durante o período citado estavam atuando formalmente.

Leia também: PIS/PASEP 2020 vai pagar R$1.045 com início em julho; saiba as regras!

No caso de quem foi vinculado a empresas privadas, o pagamento será do PIS. Já para os servidores públicos, a quantia ofertada virá pelo PASEP.

Como sacar as cotas do PIS/PASEP retroativo?

Para poder receber o PIS é preciso ir até uma unidade da Caixa ou então em qualquer Casa Lotérica. Os beneficiários deverão apresentar o cartão cidadão e ter suas senhas de acesso.

No caso de quem não tiver a documentação citada, será preciso ir até o balcão de atendimento portando o RG ou carteira de trabalho.

Os correntistas da Caixa poderão ter os valores depositados em suas contas automaticamente. Para poder sacar quantias acima de R$ 3 mil, será preciso também ir na agência e apresentar um documento com foto. Já números inferiores podem ser retirados diretamente nos caixas eletrônicos.

Para os servidores públicos, os pagamentos acontecerão por meio do Banco do Brasil. A instituição permitirá que os cadastrados realizem transferências para outras contas sem exigência de taxas. As TEDs de até R$ 5 mil poderão ser feitas online, pelo site, aplicativo ou centrais de autoatendimento da rede.

Leia também: Simule financiamento imobiliário com novos juros lançados pela Caixa

Em caso de falecimento

Por se tratar de um benefício retroativo, os cadastrados que já tiverem falecidos terão direito ao recebimento por meio de seus familiares. Nesse caso, será preciso apresentar a seguinte lista de documentos que comprove o vínculo com o trabalhador:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial);
  • Termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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