A rodada de pagamento do PIS/PASEP retroativo beneficiará brasileiros que trabalharam antes dos anos 2000. Trata-se da liberação das cotas do programa que funcionam como uma espécie de crédito para quem teve a carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Os valores variam de acordo com a realidade de cada cadastrado e serão depositados em suas contas.
De acordo com a Caixa Econômica, ao todo serão ofertados cerca de R$ 18,3 bilhões para cerca de 10,4 milhões de brasileiros apenas no PIS. Terão direito ao recebimento todos aqueles que durante o período citado estavam atuando formalmente.
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No caso de quem foi vinculado a empresas privadas, o pagamento será do PIS. Já para os servidores públicos, a quantia ofertada virá pelo PASEP.
Como sacar as cotas do PIS/PASEP retroativo?
Para poder receber o PIS é preciso ir até uma unidade da Caixa ou então em qualquer Casa Lotérica. Os beneficiários deverão apresentar o cartão cidadão e ter suas senhas de acesso.
No caso de quem não tiver a documentação citada, será preciso ir até o balcão de atendimento portando o RG ou carteira de trabalho.
Os correntistas da Caixa poderão ter os valores depositados em suas contas automaticamente. Para poder sacar quantias acima de R$ 3 mil, será preciso também ir na agência e apresentar um documento com foto. Já números inferiores podem ser retirados diretamente nos caixas eletrônicos.
Para os servidores públicos, os pagamentos acontecerão por meio do Banco do Brasil. A instituição permitirá que os cadastrados realizem transferências para outras contas sem exigência de taxas. As TEDs de até R$ 5 mil poderão ser feitas online, pelo site, aplicativo ou centrais de autoatendimento da rede.
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Em caso de falecimento
Por se tratar de um benefício retroativo, os cadastrados que já tiverem falecidos terão direito ao recebimento por meio de seus familiares. Nesse caso, será preciso apresentar a seguinte lista de documentos que comprove o vínculo com o trabalhador:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial);
- Termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.